POLÍTICA
Arrecadação compõe Fundo de Participação
Distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes.
Publicado em 03/08/2014 às 7:00 | Atualizado em 04/03/2024 às 17:44
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga estatística populacional dos municípios, e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos municípios.
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