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POLÍTICA

Ata com irregularidade vai motivar ação penal

Ações penais serão adotadas caso atas de convenção enviadas ao TRE apresentarem irregularidades, diz procurador regional eleitoral.

Publicado em 03/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 05/02/2024 às 11:08

Os partidos políticos deverão ficar atentos ao conteúdo das atas de convenção partidária que serão encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o sábado, dia 5. O procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva informou que vai entrar com ações penais caso seja identificada qualquer irregularidade nos documentos. O prazo para a realização das convenções partidárias encerrou-se no último dia 30, entretanto, nem todos os partidos concluíram a formação das chapas dentro do período estabelecido pela Legislação Eleitoral.

A ata da convenção partidária é um dos documentos necessários para instrução dos Requerimentos de Registro de Candidatura e do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, que deverão ser apresentados até o próximo sábado. “Oportunidade em que os partidos terão que demonstrar a efetiva realização do ato que define as candidaturas”, explica o procurador Rodolfo Alves.

Como em 2014 não será ainda aplicada a nova redação da Lei das Eleições que impõe a publicação deste documento 24 horas após a realização do ato em qualquer meio de comunicação, o procurador Rodolfo Alves ressalta que ainda persiste uma situação que dificulta, mas não impossibilita uma efetiva verificação da regularidade de seu conteúdo e obediência à Legislação Eleitoral no que tange ao prazo das convenções partidárias, encerrado no último dia 30. “Em que pese esta dificuldade, em relação aos partidos ou coligações que, aparentemente, não atenderam a esta determinação legal, estaremos atentos quando da avaliação deste documento nos respectivos processos de registro”, alertou.

Caso identificada qualquer irregularidade, especialmente a não correspondência entre o que está registrado e o que efetivamente ocorreu, providências serão adotadas, inclusive na esfera penal, já que a inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, em documento público ou particular, para fins eleitorais, configura a prática do crime descrito no art.

350 do Código Eleitoral. “Assim, estaremos vigilantes na análise deste documento que instruirá os processos de registro dos candidatos”, ressaltou Rodolfo.

Alguns partidos deixaram para concluir a formação de chapas e/ou coligações após o dia 30. Na sua convenção, o PSB anunciou apenas os nomes dos pré-candidatos ao governo do Estado e ao Senado, omitindo o nome do pré-candidato a vice.

Já o PMDB registrou em ata a possibilidade de substituição de candidatos após a realização da convenção. “Estando o partido em contínuo diálogo para a recomposição de alianças partidárias, com a finalidade de reconstruir os elos estratégicos do PMDB com outras agremiações que porventura manifestem o interesse de efetuar composição, delego competência à Comissão Executiva Estadual do PMDB para posterior e soberanamente decidir sobre a candidatura própria e/ou coligação com outros partidos, tanto para a eleição Majoritária e Proporcional, podendo incluir, suprimir ou substituir candidatos diante de negociações posteriores, delegando também poderes à Executiva Estadual para escolher o nome da coligação, representante legal, seus delegados, comitê financeiro, limite de gastos e eventual aprovação de plataforma”, registra a ata.

O tesoureiro do PMDB, Antônio de Souza, disse que o Art. 77 do estatuto do partido delega à Executiva Estadual competência para fazer modificações até o registro da candidatura.

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Jornal da Paraíba

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