POLÍTICA
Bares, restaurantes e academias voltam a funcionar em Patos
Prefeito interino de Patos decidiu reabrir os estabelecimentos via decreto.
Publicado em 03/08/2020 às 7:32 | Atualizado em 03/08/2020 às 9:49
O prefeito interino de Patos, Ivanes de Lacerda (Republicanos) publicou um novo decretou, nesta segunda-feira (03), autorizando a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e similares, que possuam espaço próprio para serviço de atendimento aos clientes. Segundo o gestor, considerou a bandeira amarela no município, situação estabelecida pelo Novo Normal pelo Governo do Estado.
Ivanes Lacerda já havia autorizado a liberação no último dia 27 de julho, mas acabou recuando após recomendação conjunta dos Ministérios Públicos Federal (MPF), da Paraíba (MPPB) e do Trabalho (MPT), bem como a Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), para que não houvesse a flexibilização. Segundo dados da Secretaria de estado da Saúde (SES), divulgados no boletim epidemiológico deste domingo (2), a cidade acumula 2.588 casos de Covid-19.
Com a reabertura a partir desta segunda-feira, os estabelecimentos liberados devem funcionar com 50% de sua capacidade, obedecendo as regras de higiene, de distanciamento seguro de 1,5 metro entre as mesas, e observando demais exigências estabelecidas, bem como as orientações complementares da Secretaria Municipal de Saúde.
Com relação ao funcionamento, os bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, docerias, cafeterias, Trailer Food Truck e similares atenderão aos seguintes horários: para serviços de café da manhã, das 6h às 10h; para serviços de almoço, das 11h às 16h; e para serviços de jantar, das 18h às 00:00h.
Será obrigatória a aferição da temperatura do cliente/consumidor/funcionários/colaborador, bem como, o uso de máscaras pelos funcionários, colaboradores, clientes; consumidores ao entrar no estabelecimento, devem retirar a máscara no momento da refeição, colocando-a novamente após o término.
Permanece vedado o funcionamento de serviço de rodízio, sendo permitido o serviço de buffet, caso haja a instalação de anteparos salivares e seja servido por funcionário do restaurante, especialmente destacado para tal fim.
Proibições
Fica proibida, nas dependências dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e cafeterias, a disponibilização de playgrounds, espaços de diversão, jogos. Sendo permitido música ao vivo com apenas dois músicos por atração, obviamente obedecendo o distanciamento de 1,5 metro (um metro e cinquenta centímetros).Os estabelecimentos de alimentação, localizados em shoppings centers e centros comerciais e que tenham área própria de atendimento aos clientes, funcionarão de acordo com o horário de funcionamento dos shoppings centers e centros comerciais, observando os horários das refeições e possibilitando 2 horas de intervalo para limpeza e assepsia de todo o ambiente para início de novo serviço, sendo vedada a reabertura de praças de alimentação, a fim de evitar aglomerações.
Os estabelecimentos de alimentação, localizados em shoppings centers e centros comerciais e que não tenham área própria de atendimento aos clientes, utilizando-se de áreas de convívio compartilhados, funcionarão, exclusivamente com limite de 50% (cinquenta por cento), distribuindo as mesas com espaço de no mínimo 2 metros de distância, por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru) ou retirada dos produtos no local do estabelecimento, evitando aglomerações e formação de filas.
Academias
As academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar a partir do dia 03 de agosto de 2020, com limite de 01 (um) aluno para cada 4m², através de atendimento individual e por agendamento, vedadas aulas coletivas, obedecendo às regras de higiene e observando demais exigências estabelecidas nos incisos abaixo, bem como as normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.
É obrigatório, no interior das academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 2 metros (dois metros) entre as pessoas, bem como o distanciamento de aparelho, equipamentos e máquinas de, no mínimo, 2 metros (dois metros) e aferição de temperatura.
O decreto ainda autoriza a realização de aulas práticas e de estágio exclusivamente para os alunos concluintes de cursos na área de saúde nas instituições de ensino superior públicas e privadas.
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