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POLÍTICA

Barrados pelo TRE vão recorrer ao TSE

Mesmo discordando da sentença, cada candidato quer manter o indeferimento do adversário, para se tornar o único postulante ao cargo.

Publicado em 17/11/2012 às 6:00

Os dois candidatos à prefeitura de Esperança que tiveram os registros de candidatura indeferidos por decisão da Justiça Eleitoral na última quarta-feira anunciaram que vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) para evitar a convocação de novas eleições para o município. Anderson Monteiro (PSC) e Nilber Almeida (PSC) têm três dias para apresentar recurso.

Mesmo discordando da sentença, cada candidato quer manter o indeferimento do adversário para se tornar o único postulante ao cargo apto à diplomação e posse a partir de janeiro.

O mais votado no pleito foi Anderson Monteiro, barrado pela Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por doação irregular para a campanha do pai, o deputado estadual Arnaldo Monteiro, em 2010. Os advogados de Anderson alegam que ele não teve direito de defesa no processo.

“O direito de defesa dele foi totalmente cerceado, pois Anderson não teve o direito de fazer as alegações finais no prazo de 48 horas, como determina a lei. Nos autos constam apenas as alegações do Ministério Público e a sentença. Nossa expectativa é de que a decisão seja reformulada, já há precedentes no TSE”, argumentou o advogado Rogério Varela.

O segundo colocado, Nilber Almeida, foi considerado inapto por apresentar documentação incompleta no ato do registro de candidatura. Ele entrou na disputa na véspera da votação para substituir o pai, o atual prefeito do município, Nobinho Almeida.

Segundo a defesa de Nilber, a Justiça Eleitoral não respeitou o prazo de 72 horas para envio do documento, como prevê a lei.

“Nós entregamos a documentação dentro do prazo previsto pela legislação e a documentação está completa. No ato do registro, a juíza concedeu o prazo, mas este prazo não foi considerado no ato da sentença”, afirma Júnior Meira, advogado de Nilber.

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Jornal da Paraíba

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