POLÍTICA
Barroso determina que Temer só vai ter acesso à decisão sobre quebra de sigilo após diligências
Defesa do presidente queria ter acesso imediato à decisão que fundamentou a quebra do sigilo.
Publicado em 14/03/2018 às 12:22 | Atualizado em 14/03/2018 às 14:27
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu na terça-feira (13) que a defesa do presidente Michel Temer terá acesso à decisão sobre a quebra de seu sigilo bancário somente após o cumprimento das diligências que foram determinadas.
O pedido de acesso foi feito na semana passada pelos advogados após serem notificados da decisão de Barroso. A defesa queria acesso imediato à decisão que fundamentou a quebra do sigilo dos dados bancários do presidente, com base em um pedido de Polícia Federal (PF).
Barroso é responsável no STF pelo inquérito da PF que investiga o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente Temer em maio do ano passado.
Na ação, além de Temer, são investigados o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, donos da Rodrimar, empresa que atua no Porto de Santos.
Em janeiro, ao responder por escrito aos questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa do presidente Temer declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto, tampouco autorizou qualquer pessoa a fazer tratativas em seu nome.
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