POLÍTICA
Bolsonaro sanciona lei que garante renda básica de R$ 600 para informais
Medida teve votação concluída no Senado na segunda e agora será regulamentada por meio de um decreto
Publicado em 02/04/2020 às 9:40 | Atualizado em 02/04/2020 às 10:17
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (1º), o projeto de lei que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em uma postagem no Twitter. A medida teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30) e agora será regulamentada por meio de um decreto.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos, que ainda não foram divulgados pela Presidência da República.
A liberação dos recursos também depende da abertura de um crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento será feito ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.
Nova MP
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (2) que vai enviar uma medida provisória para o Congresso antes de publicar a sanção do auxílio de R$ 600 mensais para trabalhadores informais.
Bolsonaro disse que sancionou o projeto, mas como o texto ainda não foi publicado no "Diário Oficial da União", na prática, ainda não está valendo.
De acordo com o presidente, ele quer que a MP garanta a legalidade do gasto extra, já que o auxílio sairá dos cofres do governo. O presidente argumentou que o Congresso tem que avalizar a criação de novas despesas e apontar as fontes de onde sairá o dinheiro.
Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
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