POLÍTICA
Brejo do Cruz não teve contas bloqueadas
Reportagem cometeu equívoco e confundiu Brejo dos Santos com Brejo do Cruz
Publicado em 29/09/2012 às 11:00
Em matéria publicada pelo JORNAL DA PARAÍBA em 20 de novembro de 2008 foi noticiado que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou bloquear as contas de sete prefeituras e nove câmaras da Paraíba, porém a informação foi divulgada com um erro. Entre as prefeituras é citada a de Brejo do Cruz quando na verdade o município que teve as contas bloqueadas foi o de Brejo dos Santos.
A ratificação da matéria jornalística ocorre em cumprimento à ordem judicial proferida pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha no processo 001.2010.028.022-9, que tramitou na 1ª Vara Cível de Campina Grande, e também porque não havia nada que desabonasse o município de Brejo do Cruz nem o seu prefeito, Francisco Dutra Sobrinho.
Na matéria em questão, foi informado que as nove prefeituras tiveram as contas bloqueadas porque não enviaram ao TCE o balancete e relação nominal de servidores dos municípios. Ao mencionar as cidades, a reportagem cometeu um equívoco e trocou o nome da cidade de Brejo dos Santos, que foi o município que teve as contas bloqueadas, pelo nome de Brejo do Cruz.
Também houve um equívoco na reportagem 'Ações na Justiça Eleitoral põem mandatos de prefeitos em risco', que foi manchete na edição do dia 19 de abril de 2009. No texto é dito que o prefeito de Brejo do Cruz responderia a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), porém, conforme os autos do processo, ficou confirmado que a ação não existia.
“No entanto, de acordo com a certidão de fl.15, verifica-se que não há processos judiciais autuados no cartório eleitoral de Brejo do Cruz, concluindo-se pela ausência de veracidade da informação veiculada”, diz a ação.
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