POLÍTICA
Câmara de Carrapateira é proibida de nomear pessoal
Além da realização do concurso público, a Câmara Municipal deverá rescindir os contratos com prestadores não concursados.
Publicado em 04/08/2012 às 6:00
A Câmara Municipal de Carrapateira terá que realizar, até o dia 30 de maio de 2013, concurso público para o provimento de cargos.
Nesse mesmo prazo, todos os contratos dos servidores não concursados admitidos pelo Legislativo municipal após a Constituição Federal de 1988 também deverão ser rescindidos. A Câmara também está proibida de contratar servidores sem concurso público e de terceirizar as atividades fins da administração.
O compromisso foi celebrado no dia 25 de julho deste ano com a assinatura pelo presidente da Câmara, Marcos Antônio Tavares, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPE). De acordo com o TAC, cinco vagas deverão ser preenchidas pelo concurso, sendo duas de vigilantes, uma de auxiliar de serviços gerais, uma de motorista e uma de procurador. No entanto, outros cargos que vierem a ser criados por lei pela Câmara também deverão ser preenchidos por concurso público.
Segundo o promotor de Justiça Lean Matheus de Xerez, apenas os contratos considerados essenciais para a continuidade dos serviços públicos poderão ser mantidos. Outra ressalva prevista no artigo 37, incisos V e IV, da CF/88 versa sobre os servidores sem concurso que exercem cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado para atender à estrita necessidade temporária de excepcional interesse público. O descumprimento do TAC resultará em multas e na responsabilização criminal ao gestor.
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