icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Câmara vota segunda MP que renegocia dívidas de produtores rurais

Quem aderir deve pagar pelo menos 4% dos débitos consolidados em até quatro parcelas mensais. 

Publicado em 04/11/2017 às 16:50

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 793/17, que institui o parcelamento das dívidas dos produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), se reúne na segunda-feira (6) para votar o parecer da relatora, deputada Tereza Cristina (PSB-MS).

A MP institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência.

De acordo com a medida provisória, quem aderir ao programa deve pagar pelo menos 4% da dívida consolidada em até quatro parcelas mensais. O restante tem que ser liquidado em até 176 meses.

A relatora sugere uma mudança nesse ponto do texto: o devedor só precisaria dar uma entrada de 1% do total da dívida. De acordo com a deputada, o percentual de 4% é “demasiadamente alto” e pode dificultar a adesão ao programa. A alteração atende a mais de 60 emendas apresentadas à medida provisória.

Além de permitir o parcelamento, a MP 793/17 reduz de 2% para 1,2% a alíquota da contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial. A deputada estende o benefício também ao empregador rural pessoa jurídica: redução de 2,5% para 1,2%. Para a agroindústria, a alíquota permanece em 2,5%.

Outras mudanças

A deputada Tereza Cristina recomenda outras mudanças na medida provisória. Ela estende o parcelamento às cooperativas; amplia o prazo de adesão ao programa de 29 de setembro para 20 de dezembro de 2017; e reduz o valor das multas pagas pelos devedores. De acordo com a MP 793, o desconto é de 25%. A relatora propõe anistia total.

Pela medida provisória, o devedor deve apresentar garantias à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para dívidas superiores a R$ 15 milhões. Tereza Cristina elimina essa exigência. Segundo ela, os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentar carta de fiança ou seguro garantia judicial.

A MP exclui do programa o devedor que deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A relatora abre uma exceção: se a falta de pagamento for provocada pela queda significativa de safra, o produtor rural ficará protegido.

De acordo com o Poder Executivo, o programa vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 515 milhões em 2018, chegando a R$ 198 milhões em 2020. Por outro lado, a arrecadação prevista é de R$ 571 milhões em 2018, chegando a R$ 400,23 milhões em 2020.

A reunião da comissão mista está marcada para as 14 horas, no Plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp