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POLÍTICA

Candidatos nas Eleições 2020 só podem ser presos em flagrante, a partir deste sábado

A chamada imunidade eleitoral está prevista na legislação das eleições.

Publicado em 31/10/2020 às 7:19 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:47


                                        
                                            Candidatos nas Eleições 2020 só podem ser presos em flagrante, a partir deste sábado
Foto: Arquivo

				
					Candidatos nas Eleições 2020 só podem ser presos em flagrante, a partir deste sábado
Foto: Divulgação. Divulgação

A partir deste sábado (31), nenhum candidato, fiscal de partido político ou cidadão que for trabalhar nestas eleições municipais poderá ser detido ou preso. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição, que este ano terá o primeiro turno excepcionalmente realizado no dia 15 de novembro.

A única exceção é se a prisão for em flagrante delito. O objetivo da regra é garantir a isonomia entre os candidatos durante o pleito, independente de estar ou não no poder, e impedir abusos por parte de governantes. Assim, mesmo em caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato continuará na disputa, uma vez que a Lei da Ficha Limpa proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado (tribunal).

No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição. Desta forma, conforme o calendário eleitoral para as Eleições 2020, a proibição de prisão, salvo em flagrante delito, começa a valer a partir de 10 de novembro, quando nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

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Angélica Nunes

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