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POLÍTICA

Candidatura de Luceninha é mantida pelo TSE

Corte rejeitou recurso que pedia inelegibilidade do prefeito de Cabedelo.

Publicado em 20/03/2013 às 9:01

Em sessão realizada na terça-feira (19) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura do prefeito de Cabedelo, Luceninha (PMDB). A corte rejeitou um agravo regimental juntado em um recurso especial movido pela coligação Um Novo Tempo Começou que defendia a inelegibilidade do prefeito.

O argumento da ação que era Luceninha não podia ser candidato por ter tido uma condenação por conduta vedada nas eleições de 2008. Segundo a coligação, o prefeito teria cometido também abuso de poder político. Em dezembro, o ministro Henrique Neves negou seguimento ao recurso especial.

A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer negando provimento ao recurso, com o entendimento de que, para haver a incidência das hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 1º, I, d e h, da Lei Complementar nº 64/90, é necessário que o agente público tenha sido condenado pela prática de abuso de poder, o que não teria ocorrido no caso, porquanto o recorrido fora, na verdade, condenado pela prática de conduta vedada.

O mesmo entendimento também tinha sido adotado quando o caso havia sido julgado no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

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Jornal da Paraíba

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