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POLÍTICA

Cármen Lúcia cobra dos tribunais divulgação de planilhas com salários de juízes

Da Paraíba, apenas o Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região repassou os dados sobre vencimentos dos magistrados ao CNJ.

Publicado em 04/12/2017 às 20:24 | Atualizado em 05/12/2017 às 7:44


                                        
                                            Cármen Lúcia cobra dos tribunais divulgação de planilhas com salários de juízes

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármem Lúcia, cobrou dos presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) o cumprimento da determinação para o envio ao CNJ dos dados referentes à remuneração dos magistrados de todo o país. Da Paraíba, apenas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região o envio dos dados. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e o Tribunal de Justiça (TJPB) ainda não repassaram as informações sobre os vencimentos dos magistrados. Veja os tribunais que enviaram as informações ao portal do conselho  

“Eu entreguei a todos uma planilha no dia 20 de outubro. Até hoje, dia 4 de dezembro, não recebi as informações de novembro e dezembro. Espero que em 48 horas se cumpra essa determinação do CNJ para que eu não tenha que acioná-los oficialmente”, disse durante reunião com os presidentes dos TJs, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a ministra, a demora na entrega das informações pode passar para a sociedade a impressão de que os tribunais estão agindo de “má-vontade”. “Quero terminar o ano mostrando para a sociedade que não temos nada para esconder”, afirmou.

Horrorizada

Cármen Lúcia disse que testou pessoalmente algumas páginas eletrônicas dos tribunais para verificar o nível de transparência das informações, e que ficou “horrorizada” quando teve que passar por 18 cliques em um dos sites. “Tem tribunal dificultando e isso não pode acontecer”, enfatizou

O CNJ colocou à disposição dos tribunais de justiça uma planilha para uniformizar as informações. Nela os tribunais devem especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.

“Eu preciso desses dados para mostrar que nem todo ‘extrateto’ é uma ilegalidade. Não compactuamos com ilegalidades. Sem isso, fica difícil defender”, completou. A ministra explicou que existem extratetos que são permitidos, como o pagamento de uma diária, de uma verba em atraso ou de uma ajuda de custo, e que essa informação deve ser de conhecimento público.

“E não adianta não mandar porque ou se cumpre a Lei e não corre nenhum risco, ou isso vai estourar de forma cada vez pior”, completou.

Transparência

Desde a semana passada, o CNJ passou a disponibilizar, na área de Transparência deste Portal, os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados de dezessete tribunais, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. Esses foram os primeiros Tribunais a enviarem informações padronizadas conforme as determinações do CNJ.

Na Justiça Estadual, dos 27 TJs apenas sete encaminharam, até o início desta segunda-feira (5) , os dados ao CNJ: Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima, Pará, Paraná e Pernambuco. Na Justiça Federal, apenas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Na Justiça Eleitoral, foram encaminhadas ao CNJ as informações de quatro Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos seguintes Estados: Alagoas, Piauí, Amapá, Santa Catarina e São Paulo.

TRT 13ª da Paraíba

Em relação à Justiça do Trabalho, apenas os Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) e da 13ª (Paraíba) encaminharam os dados solicitados. O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo foi o primeiro, deste segmento Judicial, a enviar suas informações.

À medida que os demais tribunais enviarem seus dados, de acordo com o modelo unificado e padronizado pelo CNJ, as informações serão também publicadas. As informações solicitadas pelo CNJ estão de acordo com a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

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Josusmar Barbosa

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