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POLÍTICA

CCJ aprova novas regras para eleição de suplente de senador

Texto reduz de dois para um  o número de suplentes de senador. Também deve ser proibida a eleição de suplente que seja cônjuge, parente do titular por consanguinidade.

Publicado em 01/06/2011 às 17:37

Da Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (1º), a PEC 37/2011, de autoria da Comissão de Reforma Política, que reduz de dois para um o número de suplentes de senador. O texto também proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge, parente do titular por consanguinidade, por adoção ou por afinidade, até o segundo grau. A matéria segue para o Plenário.

De acordo com a PEC, a convocação do suplente terá caráter temporário. Quando ocorrer o afastamento definitivo do titular, seu suplente exercerá o cargo somente até a posse de novo senador, que será eleito conforme as seguintes regras:

- Se faltarem mais de 120 dias para as próximas eleições, sejam elas municipais ou federais e estaduais, o novo senador será eleito nesse mesmo pleito;

- Se faltarem 120 dias ou menos para as próximas eleições, o novo senador será eleito na eleição seguinte.

Os parlamentares que assinam a PEC reconhecem que hoje "há pouca transparência tanto no processo de escolha como na divulgação das candidaturas dos suplentes". Para eles, a proposta põe fim ao nepotismo na escolha dos substitutos dos senadores. Também consideram que a realização de nova eleição em caso de abertura de vaga de senador aumenta a legitimidade do exercício do mandato.

Favorável ao texto, o relator na CCJ, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), explicou o que mudará, caso a proposta se torne lei:

- O suplente substitui, mas não sucede.

Luiz Henrique apresentou uma emenda de redação e incluiu emenda do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), estabelecendo que não haverá convocação de suplente durante os períodos de recesso do Legislativo.

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Jornal da Paraíba

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