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POLÍTICA

CCJ revoga alteração em bancadas no Congresso

Projeto de decreto legislativo destinado a revogar resolução do TSE sobre número de vagas de deputados federais é aprovado na CCJ.

Publicado em 26/09/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 17:43

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem, em decisão apertada, projeto de decreto legislativo destinado a revogar os efeitos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que modificou o número de vagas de deputados federais em diversos estados.

O relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT), que era contrário à aprovação da proposta, foi rejeitado por 12 a 10, com duas abstenções.

O projeto (PDS 85/2013) do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) agora seguirá a Plenário, para votação final. O texto também dependerá de aprovação na Câmara dos Deputados para definitiva suspensão da resolução administrativa do TSE, que adotou a medida ao avaliar pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas para revisão da representação na Câmara dos Deputados. A Assembleia alega que o número de deputados federais por unidade federativa precisa refletir a atual distribuição populacional do país.

Caso as mudanças aprovadas pelo TSE sejam mantidas, a bancada do Pará, por exemplo, deverá ganhar quatro cadeiras. Minas Gerais, Ceará, Santa Catarina e Amazonas também ganham deputados. Por outro lado, as representações de Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem representantes. A redefinição do número de deputados federais também afetaria a composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital.

Para Eduardo Lopes, o TSE adotou medida inconstitucional ao modificar a composição numérica da representação dos estados na Câmara. Segundo ele, o artigo 45 da Constituição estabelece que a quantidade de representantes, proporcionalmente à população, deve ser estabelecida por meio de lei complementar e que esse tipo de norma é de iniciativa exclusiva do Legislativo, sem possibilidade de delegação da decisão a outro Poder. “O TSE não tem prerrogativa para legislar”, criticou Lopes durante o debate. (Da Agência Senado)

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Jornal da Paraíba

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