POLÍTICA
Chica Motta é multada por propaganda antecipada
Juiz de Patos determinou a retirada de propaganda eleitoral em favor da deputada nas redes sociais.
Publicado em 27/06/2012 às 10:13
A deputada Francisca Motta (PMDB), pré-candidata a prefeita de Patos, foi condenada ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais (Twitter e Facebook).
A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Maroja Limeira Filho, da 65ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente representação proposta pelo diretório municipal do DEM na cidade de Patos.
Na sentença, ele determina que o PMDB e a deputada Francisca Motta retirem imediatamente a veiculação de propaganda eleitoral antecipada no Twitter e no Facebook.
"Condeno os representados PMDB e Francisca Motta, devidamente qualificados, ao pagamento, cada um, de multa no importe de R$ 5.000,00. Comunique o teor desta decisão aos provedores e servidores de internet ( art.38, § 2º, da Resolução TSE n. 23.367)", destaca o magistrado.
A sentença do juiz Antônio Maroja foi publicada na edição desta quarta-feira (27) do diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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