POLÍTICA
Cícero Lucena anuncia liberação de aulas presenciais nas escolas particulares de JP
Estabelecimentos ainda terão que garantir estrutura de aulas remotas.
Publicado em 15/01/2021 às 18:10 | Atualizado em 16/01/2021 às 8:37
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), anunciou, nesta sexta-feira (15), através de uma publicação em sua conta no Twitter, que vai liberar a reabertura das escolas particulares da capital. Para isso, ele vai revogar o decreto, que está vigente, e que impede que estes estabelecimentos funcionem, por causa do risco de contaminação provocada pelo novo coronavírus.
“Revogarei o decreto municipal que impedia a reabertura das escolas particulares em João Pessoa. Estas unidades poderão voltar às aulas seguindo, claro, todos os protocolos de segurança vigentes para que os alunos possam voltar a estudar da forma mais segura possível”, escreveu Cícero, em sua conta no Twitter.
O advogado do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe), Odésio Filho, afirmou que Cícero prometeu publicar o decreto até a próxima segunda-feira (18), fixando as datas para a reabertura. A mesma informação foi confirmada pelo procurador geral da prefeitura de João Pessoa, Bruno Augusto Nóbrega.
O procurador ainda disse que as escolas precisam garantir aos pais, a opção de enviar ou não os filhos, o que significa dizer que as escolas poderão reabrir, mas terão que manter a estrutura de aulas remotas para quem não quiser retornar. Outras medidas como limitação de alunos por sala e distância mínima entre alunos também deverão ser tomadas pelas escolas.
Na tarde desta sexta-feira (15), representantes da prefeitura de João Pessoa estiveram reunidos com donos de escolas particulares e, durante o encontro, houve a garantia de que os espaços seriam reabertos o quanto antes.
Por causa da pandemia da Covid-19, aulas e outras atividades que naturalmente causam aglomerações foram suspensas no mundo inteiro. Em João Pessoa, uma celeuma foi criada a partir do dia 20 de outubro do ano passado, após a Justiça autorizar o retorno de aulas presenciais em uma escola particular de ensino infantil e fundamental.
Na ocasião, a juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho considerou que a escola apresentou provas de que durante a pandemia, não só fez estudos sobre os danos causados às crianças e aos adolescentes com o fechamento prolongado das unidades, como também uma análise de biossegurança feita por entidade credenciada, onde demonstrou que estava habilitada para retomar as atividades presenciais.
A prefeitura de João Pessoa chegou a editar um decreto, autorizando aulas presenciais em universidades, escolas de ensino médio e cursos livres da capital. A medida não demorou muito, pois foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) e em 25 de novembro, a prefeitura suspendeu novamente as aulas presenciais.
No mesmo dia em que o então prefeito Luciano Cartaxo anunciou a volta da proibição de aulas presenciais, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma Ação Civil Pública, contra a prefeitura de João Pessoa, para retomar as aulas nas redes pública municipal e privada na capital. Na ocasião, o promotor Luis Nicomedes de Figueiredo Neto pedia que fosse autorizado o retorno imediato nas escolas particulares e, em até 30 dias, nas escolas municipais.
Como algumas escolas particulares conseguiram na justiça, para que pudessem retomar suas aulas presenciais, a prefeitura de João Pessoa ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 14 de dezembro, com o objetivo de suspender todas as decisões dadas por juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba, que liberaram aulas presenciais em 24 unidades particulares de ensino.
Em dezembro do ano passado, o MPPB recomendou ao governador João Azevêdo (Cidadania) e aos secretários estaduais de Educação e Saúde que reavaliem o Plano Novo Normal Paraíba, para que a educação seja reconhecida como atividade essencial, o que permite o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas. O pedido foi no sentido de que as restrições acontecessem apenas nos locais que estiverem classificados como ‘bandeira laranja’.
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