POLÍTICA
CMCG aprova piso de R$ 1.020 para agentes de saúde
Valor fixado no projeto de iniciativa do Poder Executivo é retroativo a 1º de agosto.
Publicado em 27/08/2014 às 7:32 | Atualizado em 11/03/2024 às 10:59
A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou ontem, em regime de urgência, o projeto de lei do Poder Executivo que institui o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e dos Agentes Comunitários da Saúde (ACS), fixando o valor em R$ 1.020,00, retroativo a 1º de agosto. Uma emenda aprovada pelos vereadores garante ainda 20% de gratificação por insalubridade e 10% pelo quinquênio, elevando o vencimento bruto para R$ 1.320,00. O impacto anual na folha de pagamento da Prefeitura de Campina Grande (PMCG) será de R$ 1 milhão.
O prefeito Romero Rodrigues explicou que o reajuste supera o valor do piso nacional, fixado em R$ 1.014,00. Ele ainda esclareceu que até julho um agente recebia bruto R$ 1.018,00, incluindo uma gratificação por natureza do trabalho. “Essa gratificação foi incorporada ao piso, a partir de agora, e a política salarial dos agentes está vinculada à política nacional de reajuste dos servidores públicos”, explicou Romero.
Para assegurar o piso salarial previsto, os 840 agentes municipais vão se dedicar às ações e serviços de promoção da saúde, a vigilância epidemiológica e combate às endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as suas atribuições funcionais.
Por força do que dispõe a Lei Federal de número 12.994, de 17 de junho de 2014, a jornada de trabalho dos servidores municipais mencionados no projeto de lei complementar será de quarenta horas semanais.
O vereador Napoleão Maracajá (PCdoB) apresentou uma emenda ao projeto, estabelecendo a jornada de trabalho de 30 horas por semana, mas ela foi rejeitada. Outra emenda, subscrita por Napoleão e Metuselá Agra (PMDB), garantiu os benefícios para a categoria, a exemplo da insalubridade. A proposta foi aprovada por unanimidade.
PRAZO PARA PCCR
O projeto aprovado também determina que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias de Campina Grande deverá ser elaborado por uma comissão composta por representantes da categoria, da Secretaria de Saúde e da Procuradoria Geral do Município em até quatro meses após a publicação da lei.
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