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POLÍTICA

CNH sem autoescola: saiba como vão funcionar as novas regras aprovadas pelo Contran

Entre novas regras aprovadas, estão o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescola, redução da carga horária e segunda tentativa sem cobrança extra.

Publicado em 01/12/2025 às 14:44


				
					CNH sem autoescola: saiba como vão funcionar as novas regras aprovadas pelo Contran
Aulas de autoescola não serão mais exigência para obtenção da CNH. TV Cabo Branco/Reprodução

Uma resolução que acaba com a exigência das aulas de autoescola para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi aprovada nesta segunda-feira (1º), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

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Além de acabar com a obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH, mas algumas etapas do processo continuam as mesmas, como a realização das provas teóricas e práticas.

O exame toxicológico também seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados). A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para essas categorias, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.

Objetivo do fim da exigência de aulas de autoescola

O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH. Em abril, uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista.

O mesmo levantamento indicou que quase metade dos brasileiros que dirigem sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor do processo. Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.

A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.

Mudanças com a nova resolução da Contran

A resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas. A duração e estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.

As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:

  • autoescolas;
  • entidades especializadas de ensino a distância (EaD);
  • escolas públicas de trânsito;
  • entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Também haverá alteração nas aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo, e com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas. A carga horária mínima também mudará: de 20 horas para duas horas.

Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.

Instrutores autônomos

Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos.

Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar. Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.

De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Serão requisitos para a habilitação como instrutor autônomo:

  • ter ao menos 21 anos;
  • autorização do Detran;
  • ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; e
  • ensino médio completo.
  • O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Provas teóricas e exames práticos para obtenção da CNH

As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica:

  • exames terão duração de, no mínimo, uma hora;
  • para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos;
  • quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas.

Os exames práticos também serão obrigatórios:

  • candidato terá que seguir um trajeto pré-definido;
  • avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros;
  • será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova;
  • em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação;
  • segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.

O processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado, e será encerrado apenas em casos estabelecidos na resolução. Antes, a validade padrão do processo era de 12 meses.

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Mabel Pontes

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