POLÍTICA
CNJ barra auxílio-moradia para advogados que atuam como juízes no TRE-PB
Conselho esclarece que a ajuda de custo para moradia paga aos magistrados brasileiros é verba pecuniária.
Publicado em 26/10/2018 às 17:49
A 37ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou 31 processos, dentre eles, uma consulta do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A Corte paraibana questionava sobre a possibilidade de extensão do auxílio-moradia aos advogados que exercem a judicatura nas cortes regionais eleitorais por mandato.
O conselheiro Márcio Schiefler, relator do processo, respondeu negativamente à consulta e citou outros julgados que analisaram matéria semelhante por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto foi acompanhado por todos os demais conselheiros.
O voto do relator aponta que a Resolução CNJ 199/2014 esclarece que a ajuda de custo para moradia paga aos magistrados brasileiros é verba pecuniária indenizatória e, portanto, não pode ser confundida com as garantias outorgadas à magistratura.
“Há de se reconhecer que a judicatura dos membros da classe de advogados é, de fato, peculiar, já que, para além de ter prazo determinado, não afasta a possibilidade de exercício da advocacia e percepção de rendimentos por essa atuação”, destaca trecho do voto.
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