POLÍTICA
CNJ dá prazo para TJPB decidir sobre afastamento
Necessidade de prorrogar o afastamento preventivo da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho deve ser definido em 15 dias.
Publicado em 28/11/2012 às 6:00
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) terá que avaliar, no prazo de 15 dias, a necessidade ou não de prorrogar o afastamento preventivo da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. A decisão foi tomada na sessão de ontem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros decidiram manter o afastamento da magistrada, que responde a um processo administrativo disciplinar.
Ela havia retornado ao cargo por meio de uma liminar pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, a qual suspendia o ato administrativo que afastava a magistrada. O pedido de liminar havia sido feito pela própria juíza, afastada em maio pelo colegiado do tribunal. Ela argumentou que o prazo de 140 dias de afastamento preventivo previsto na Resolução 135 do CNJ já foi superado, sem que o TJPB tenha decidido por eventual prorrogação.
O relator do processo, conselheiro Werner, inicialmente, havia concedido a liminar, pela ausência de deliberação do TJPB em relação à prorrogação do afastamento. No entanto, durante a sessão, acolheu as propostas feitas pelos conselheiros Bruno Dantas e Wellington Saraiva de manter o afastamento e fixar o prazo de 15 dias para que o TJPB decida sobre a questão.
A juíza Lúcia Ramalho responde pela 5ª Vara da Fazenda Pública da capital. Ela acompanhou o julgamento em Brasília e disse esperar que o Tribunal de Justiça da Paraíba não prorrogue o seu afastamento.
“Eu aguardo que o tribunal não prorrogue porque não há necessidade. Para ele prorrogar terá que justificar. Eu estou no exercício da vara sem nenhum problema. Por isso eu espero que não prorrogue o afastamento porque não há motivo para tal medida”, afirmou a magistrada.
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