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POLÍTICA

CNJ proíbe uso de nomes de pessoas vivas em prédios públicos

Resolução do CNJ terá de ser cumprida pelos tribunais em todo o território nacional.

Publicado em 28/09/2011 às 9:51

Lenilson Guedes

Já está em vigor a Resolução nº 140, de 26 de setembro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário. A Resolução tem como base a Constituição Federal e a lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, que veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público.

O texto proíbe em todo o território nacional atribuir nome de pessoa viva a bem público sob a administração de órgãos do Poder Judiciário. A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (28) no diário eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

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Jornal da Paraíba

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