POLÍTICA
Código em Defesa dos animais da Paraíba prevê multas de até R$ 20 mil para maus-tratos
Projeto, que vai para sanção do Executivo, também prevê criação de nova Secretaria.
Publicado em 26/04/2018 às 10:32 | Atualizado em 26/04/2018 às 16:47
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na sessão desta quarta-feira (25), por unanimidade, o projeto que institui o Código de Direito e Bem-Estar Animal na Paraíba. A proposta, de autoria do líder da base governista, deputado Hervázio Bezerra (PSB), segue para sanção ou veto do governador Ricardo Coutinho (PSB).
O Código estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais situados na Paraíba, debatidas com entidades de proteção animal, policiais, ambientais, médicas e sanitárias colhidas em reuniões realizada entre outubro de 2015 a maio de 2016, através de audiência públicas realizadas pela ALPB. “O Código nasce após intensos diálogos com a sociedade. Quero homenagear a todos envolvidos na causa pelo trabalho fantástico que fazem com os nossos animais. O Código foi criado depois de várias as reuniões e debates”, declarou Hervázio Bezerra.
A proposta foi apresentada em 2016 e ganhou agilidade na tramitação após a chacina de Igaracy, episódio ocorrido em março deste ano, em que pelo menos 50 animais foram sacrificados por indícios de doenças, segundo o Ministério Público do Estado, com métodos cruéis.
O Código tratá um diferencial para possíveis novos casos, uma vez que prevê que “a autoridade ambiental que tiver conhecimento de qualquer infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante instauração de processo administrativo próprio, bem como tomar as medidas legais adequadas, sob pena de se responsabilizar solidariamente”.
Punições
Conforme o Código, sem prejuízo da obrigação de o infrator reparar o dano por ele causado ao animal e da aplicação das sanções civis e penais cabíveis, as infrações indicadas nesta Lei serão punidas, isoladas ou cumulativamente, com advertência por escrito, multa simples, que variará de R$ 1.500,00 a R$ 20 mil, além de multa diária, em casos específicos.
Nos casos de reincidência específica, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza e gravidade, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta.
O não pagamento da multa no prazo de 30 dias após o seu vencimento, bem como constatada, a qualquer tempo, a hipótese de reincidência, sujeitará o infrator e/ou reincidente à cassação da autorização de licença ambiental e à inscrição em Dívida Ativa.
Secretaria de Direito Animal
O Poder Executivo Estadual fará aplicar e regulamentar a presente lei de acordo com a sua organização administrativa, criando a Secretária de Direito Animal, dispondo por Decreto, no prazo de 120 dias contados do início de vigência desta lei, as suas correspondentes atribuições, bem assim as dos demais órgãos a ela vinculados.
O Código também prevê a criação, no prazo de 90 dias do início da vigência desta lei, o Cadastro Estadual de Comércio de Animais Vivos (CECAV), no âmbito do estado da Paraíba, que ficará a cargo do Núcleo de Controle de Zoonoses da Secretaria de Estado da Saúde até que seja criada a Secretaria de Direito Animal.
Confira a íntegra do Código de Defesa Animal da Paraíba.
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