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POLÍTICA

Coligação 'A Força do Trabalho' é multada pela Justiça

Decisão é da juíza Niliane Meira, do TRE-PB, mesmo após a propaganda irregular ter sido retirada do comitê eleitoral.

Publicado em 26/08/2014 às 8:06 | Atualizado em 11/03/2024 às 10:54

A coligação “A Força do Trabalho”, liderada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), foi multada em R$ 5 mil pela prática de propaganda irregular afixada na frente do comitê de campanha, na Epitácio Pessoa. A decisão é da juíza Niliane Meira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), mesmo após a propaganda irregular ter sido retirada do comitê eleitoral.

Segundo a magistrada, a retirada de propaganda que ultrapassa a dimensão de 4 metros quadrados em bem particular não afasta a aplicação da multa, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A condenação ocorreu a partir de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a coligação do governador Ricardo Coutinho.

De acordo com a denúncia, todo o imóvel foi pintado na coloração laranja, além de conter diversas fotos dos candidatos da coligação a governador, vice-governador e a senador da República, gerando o efeito “outdoor”. Para o MPE, “restou comprovado que a propaganda aposta pela coligação ultrapassa os limites de 4m², se enquadrando no conceito de propaganda irregular”.

Ao julgar o caso, a juíza Niliane Meira concedeu medida liminar, determinando a retirada, no prazo de 48 horas, da propaganda. A coligação então recorreu para o plenário do TRE e perdeu. Após isso, a coligação decidiu cumprir com a liminar e fez a retirada do material.

Na análise do mérito, a juíza Niliane Meira explicou que a retirada da propaganda não impede a aplicação da multa, prevista em lei. “A retirada da propaganda, como noticiada pela coligação representada, ainda que tenha ocorrido ou não, não a exime da reprimenda pecuniária”.

O advogado da coligação, Fábio Brito, informou que vai recorrer ao Pleno do TRE para anular a multa. Conforme o advogado, a legislação permite que haja mais de uma fotografia de um candidato no mesmo prédio, desde que não haja justaposição. “Em segundo lugar, nós entendemos que a multa deveria ter sido aplicada no patamar mínimo, que seria de R$ 2 mil, até porque esse foi o primeiro caso deste tipo julgado e ainda não havia um entendimento sobre o tema”, disse o advogado Fábio Brito.

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Jornal da Paraíba

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