POLÍTICA
Coligação de Ricardo é multada em R$ 5 mil
Juíza Niliane Meira aplicou multa pela prática de propaganda irregular na sede do comitê de campanha.
Publicado em 25/08/2014 às 11:59
A juíza Niliane Meira, do Tribunal Regional Eleitoral, aplicou multa de R$ 5 mil a coligação 'A Força do Trabalho', liderada pelo governador Ricardo Coutinho, pela prática de propaganda irregular afixada na frente do comitê de campanha, na Epitácio Pessoa. A multa ocorre mesmo a coligação já tendo retirado o material.
Segundo a magistrada, "a retirada de propaganda que ultrapassa a dimensão de 4 m quadrados em bem particular não afasta a aplicação da multa", conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
O caso teve início no último dia 14 de agosto, quando o Ministério Público Eleitoral entrou com uma representação contra a coligação "A Força do Trabalho" , alegando a prática de propaganda irregular no local onde funciona o seu comitê eleitoral de campanha (Av. Presidente Epitácio Pessoa n. 409-A, esquina com Rua Eugenia Lucena Neiva).
De acordo com a denúncia, todo o imóvel foi pintado na coloração laranja, além de conter diversas fotos dos candidatos da coligação a governador, vice-governador e a senador da República. Para o MPE, "restou comprovado que a propaganda aposta pela coligação ultrapassa os limites de 4m2, se enquadrando no conceito de propaganda irregular".
Ao julgar o caso, a juíza Niliane Meira concedeu medida liminar, determinando a retirada, no prazo de 48 horas, da propaganda. A coligação então recorreu para o plenário do TRE e perdeu. Após isso, a coligação decidiu cumprir com a liminar e fez a retirada do material.
Na análise do mérito, a juíza Niliane Meira explicou que a retirada da propaganda não impede a aplicação da multa, prevista em lei. "A retirada da propaganda, como noticiada pela coligação representada, ainda que tenha ocorrido ou não, não a exime da reprimenda pecuniária, considerando que o disposto no § 1º, do artigo 37, da Lei n. 9.504/1997 refere-se à hipótese de afixação em bem público, sendo a remissão feita a ele pelo parágrafo 2º, que trata dos bens particulares, alusiva somente ao valor da multa a ser aplicada".
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