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POLÍTICA

Coligação de Wallber Virgolino impugna candidatura de Cícero Lucena

Argumento é de que certidão do TCU não garante condições para Cícero concorrer.

Publicado em 01/10/2020 às 18:20 | Atualizado em 06/07/2023 às 13:28


                                        
                                            Coligação de Wallber Virgolino impugna candidatura de Cícero Lucena
Foto: Ascom

A coligação ‘Coragem Para Fazer o Novo’, que tem como candidato a prefeito de João Pessoa, o deputado estadual Wallber Virgolino (Patriota), impugnou nesta quinta-feira (1º) a candidatura do ex-senador Cícero Lucena (Progressistas). Os advogados justificam que o registro de candidatura não pode ser deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por causa de processos que tramitam no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Dentre os pontos elencados na ação, a defesa da coligação do candidato Wallber Virgolino pede que caso a impugnação não seja aceita, que possa constar no registro de candidatura de Cícero Lucena, o termo ‘sub judice’.

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com os advogados que representam o candidato Cícero Lucena nas Eleições 2020, mas as ligações não foram atendidas.

Em setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) liberou uma certidão negativa para que Cícero pudesse disputar as eleições deste ano. Na ocasião, o órgão concedeu uma medida liminar, com efeito suspensivo, sobre decisão que provocaria a inelegibilidade do político. A decisão tem efeito provisório, até que o caso seja analisado pela Segunda Turma do TRF-5, o que ainda não tem data para acontecer.

Em cima disso, a defesa de Wallber Virgolino alega que a liminar concedida a Cícero não lhe garante a condição legal de ser candidato.

“Embora o ora impugnado tenha sido contemplado com uma decisão provisória e precária, pelo deferimento de um efeito suspensivo ao recurso de revisão em trâmite junto ao TCU, o fato é que não resta qualquer dúvida acerca da inelegibilidade do ora impugnado. Há mais, pois como o próprio TRF5 dispôs que a eficácia da liminar concedida tem prazo certo para caducar, que é o julgamento do Recurso de Revisão do ora impugnado”, diz a ação da defesa.

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Raniery Soares

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