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POLÍTICA

Começa a vigorar prazo de 72h para prestação de contas de doações eleitorais

Nesse primeiro momento, são as declarações dos próprios partidos que devem ser enviadas de imediato.

Publicado em 21/07/2024 às 14:56


				
					Começa a vigorar prazo de 72h para prestação de contas de doações eleitorais
Prestação de contas dos partidos / Foto: reprodução TRE-MT. Reprodução

Começou a valer mais um prazo importante para partidos políticos e candidatos que vão disputar as eleições de 2024. Desde o sábado (20), partidos, candidatas e candidatos devem prestar contas de todos os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha, em até 72 horas após o recebimento, sob pena de que sejam julgadas como não prestadas.

A determinação está prevista na legislação eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesse primeiro momento, são as declarações dos próprios partidos sobre valores anteriormente arrecadados que devem ser enviados de imediato, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Recursos que devem ser declarados

A arrecadação na modalidade de financiamento coletivo, que ocorre pela quarta vez nas eleições brasileiras e está ativa desde 15 de maio, é um exemplo de recurso que precisa ser declarado a partir dessa data.

Para essa modalidade, que permite apenas doação de pessoas físicas, há normas específicas, como a criação de lista em site de acesso público com identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas, que deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação.

Os partidos e as federações podem informar os valores que já arrecadaram. Além disso, se tiverem definido os valores que serão investidos nos seus quadros ao longo da campanha, estes também já podem ser informados. Embora os processos de informe à Justiça Eleitoral sigam os mesmos passos e critérios das eleições anteriores, com a necessidade de qualificação da prestadora ou do prestador de contas, comprovação das doações via extrato bancário em conta bancária aberta para esse fim e envio de relatório com emissão de recibos eleitorais, há mudanças importantes que demandam atenção.

Agora, além de destinar os recursos correspondentes aos percentuais previstos para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, os partidos devem, obrigatoriamente, realizar a distribuição desses valores até o dia 30 de agosto. Antes, esse repasse poderia ser feito até a data final para a entrega da prestação de contas parcial, em setembro. Em até 48 horas, todas as quantias arrecadadas e informadas à Justiça Eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas.

Prestações parcial e final

As doações e arrecadações precisam ser informadas em até 72 horas, mas a destinação dos recursos – incluindo as transferências de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – deve ser declarada em relatórios parciais, com todos os dados requisitados pela legislação eleitoral, entre 9 e 13 de setembro.

A partir de 48 horas do término desse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a prestação de contas parcial, o CPF ou o CNPJ das doadoras e dos doadores e os respectivos valores doados.

A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito. Omissões O informe de arrecadação realizado corretamente, assim como a prestação de contas, garante que candidatas, candidatos e partidos mantenham seus plenos direitos.

Como estabelece o artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, contas julgadas como não prestadas podem levar ao impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos até a apresentação das contas. Para partidos políticos, as consequências são a perda do direito de receber os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Há, ainda, a possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário.

Com informações do TSE

Imagem

Felipe Nunes

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