POLÍTICA
Comissão da Auditoria de Votação Eletrônica do TRE-PB inicia atividades
Órgão será responsável pela organização e condução dos trabalhos de auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas.
Publicado em 18/09/2020 às 18:24 | Atualizado em 19/09/2020 às 12:09
Na próxima segunda-feira (21), a partir das 16h30, acontecerá a reunião de instalação da Comissão da Auditoria de Votação Eletrônica das Eleições de 2020 no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O evento será no edifício-sede do órgão, no bairro Tambiá e será presidido pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior.
O objetivo da reunião é realizar a instalação da comissão que será responsável pela organização e condução dos trabalhos de auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas, com a definição das principais providências a serem adotadas para a realização dos procedimentos.
A comissão é composta por um juiz de direito, que atua como presidente, além de seis servidores da Justiça Eleitoral, com representantes das seguintes unidades: Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, Coordenadoria de Auditoria Interna e Diretoria-Geral. Além disso, o Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos.
A auditoria de urnas eletrônicas é um procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2002 com o objetivo de testar a segurança na captação e contabilização do voto pela urna eletrônica.
A Paraíba possui 8.451 seções eleitorais. No dia 14 de novembro, véspera do primeiro turno das Eleições 2020, a comissão fará o sorteio de seis seções eleitorais, sendo as três primeiras correspondentes às urnas eletrônicas que serão submetidas à auditoria de funcionamento sob condições normais de uso (votação paralela) e, as demais, relativas à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, que ocorrerá na própria seção eleitoral sorteada. No domingo, 15 de novembro (dia das eleições), as urnas sorteadas serão submetidas aos respectivos procedimentos de auditoria.
Entenda
A auditoria das urnas eletrônicas sob condições normais de uso (votação paralela), que acontecerá nas urnas das três primeiras seções sorteadas, consiste em realizar uma votação paralelamente à votação oficial, a fim de comprovar que o voto digitado pelo eleitor na urna eletrônica é exatamente o mesmo que foi escrito em uma cédula de papel e em um terminal de apuração independente. Tudo é feito em ambiente filmado e fiscalizado.
Após a emissão do relatório expedido pela urna, que comprova que não há nenhum voto no dispositivo, serão iniciados os trabalhos de auditoria, conforme os procedimentos e horários estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a votação oficial. A ordem de votação deverá ser aleatória em relação à folha de votação.
O objetivo final é de que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à Auditoria de Votação Eletrônica, conforme as cédulas da auditoria e o registro digital dos votos apurados.
Poderão participar da reunião de instalação como entidades fiscalizadoras os representantes dos partidos políticos, representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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