POLÍTICA
Comissão do Senado aprova demissão de servidores públicos estáveis
Servidores teriam seus desempenhos avaliados anualmente.
Publicado em 04/10/2017 às 18:43
A demissão de servidor público estável por "insuficiência de desempenho" foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. De acordo com a matéria aprovada, as regras vão ser aplicadas a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A matéria ainda precisa ser analisada em outras três comissões, antes de ir a plenário.
Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, no período entre 1º de maio e 30 de abril do ano seguinte. Sendo necessário ainda a garantia ao contraditório e à ampla defesa.
De acordo com a norma aprovada pela CCJ, serão adotados fatores fixos para avaliação como a produtividade e qualidade do serviço, além de outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.
A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
Demissão
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o texto aprovado, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
A regulamentação da demissão de "insuficiência de desempenho" é uma proposta da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Ela justificou a sua proposição como forma de buscar mais eficiência ao serviço público. “A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou.
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