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POLÍTICA

Comissão do Senado aprova fim do foro privilegiado para crimes comuns

Medida atinge todas as autoridades, incluindo os presidentes da República, da Câmara e do Senado.  

Publicado em 30/11/2016 às 16:23

Após horas de discussão, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, aprovou nesta quarta-feira (30) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013 que acaba com o foro privilegiado de políticos e autoridades nas infrações penais comuns. A PEC segue agora para votação em dois turnos no plenário do Senado.

O relatório do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP ), que foi aprovado, estabelece o fim do foro privilegiado para todas as autoridades, incluindo o presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de integrantes do judiciário, senadores, deputados, prefeitos e governadores.

O foro privilegiado permite que, conforme o cargo que ocupam, políticos e autoridades sejam julgados por tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Se a PEC for aprovada no plenário, as autoridades passam a responder a processos por crimes comuns na primeira instância da Justiça.

O relator Randolfe Rodrigues avaliou que, da forma como o foro privilegiado se constituiu após a Constituição de 1988, ele se tornou “sinônimo de impunidade”. “Se tornou anacrônico o instituto [do foro privilegiado] como ele existe hoje, e acabou passando a ser percebido pela sociedade, notadamente pelos mais recentes acontecimentos, inclusive pela Operação Lava Jato, como sinônimo de impunidade”, disse. E completou que “no mundo não existe algo semelhante ao que acontece no Brasil no que diz respeito a autoridades com foro por prerrogativa de função”.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

A mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Durante as discussões, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) disse que não faz sentido a proteção do foro privilegiado para crimes comuns. “Não por acaso, o foro privilegiado está diretamente associado à impunidade, pois dá tratamento especial a alguns cidadãos, fazendo com que o julgamento deles se atrase mais do que o normal e o aceitável. É algo, portanto, intolerável. Precisamos acabar com essa verdadeira farra do foro privilegiado em nosso país”, disse.

Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE) pediram que o tema fosse discutido por mais tempo para aprofundar questões que ainda geram dúvidas. Uma das dúvidas expostas durante as discussões é, uma vez extinto o foro privilegiado, saber para onde iriam as ações penais e criminais relativas aos agentes políticos.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou sugestão, que foi acolhida pela CCJ, de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo, o que recebeu a primeira ação.

A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado. A PEC é de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

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Jornal da Paraíba

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