POLÍTICA
Como funciona o selo
De acordo com o desembargador Márcio Murilo, os Selos Digitais serão utilizados à medida que os atos sejam lavrados.
Publicado em 06/07/2014 às 8:00 | Atualizado em 05/02/2024 às 11:23
De acordo com o desembargador Márcio Murilo, os Selos Digitais serão utilizados à medida que os atos sejam lavrados, sendo obrigatória a remessa eletrônica ao Tribunal de Justiça da Paraíba de informações suficientes à completa identificação do ato.
Essas informações serão disponibilizadas em site próprio na internet, para fins de garantir transparência, controle de fiscalização e segurança jurídica aos atos lavrados pelos serviços notariais e de registros.
Como o Selo Digital tem o objetivo de aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, com o propósito de garantir transparência e segurança jurídica aos atos dos Cartórios Extrajudiciais, o controle será feito através de meios eletrônicos de processamento de dados.
Cada selo ostentará se- quência alfanumérica única, sendo composto por duas partes: Código do Selo, constituído por três caracteres alfabéticos e cinco numéricos; e Dígitos Verificadores: constituído por quatro caracteres alfanuméricos.
Por exemplo: ABC12345-X1X2. Os Selos Digitais adquiridos fazem parte do acervo da serventia, devendo ser transmitido ao sucessor em qualquer caso de alteração do delegatário titular, interino ou interventor, com o respectivo ressarcimento dos selos remanescentes.
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