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POLÍTICA

Como justificar o voto nas Eleições Municipais 2024

Eleitores vão eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos.

Publicado em 05/10/2024 às 8:05


				
					Como justificar o voto nas Eleições Municipais 2024
Como justificar o voto nas Eleições Municipais 2024. Agencia Brasil

As Eleições Municipais de 2024 ocorrem neste dia 6 de outubro em todo o Brasil, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). Eleitores vão eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Para quem não está no domicílio de votação, o Jornal da Paraíba explica como justificar o voto.

Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

O voto em trânsito só acontece em ano de eleições gerais como as para Presidência da República, Senado Federal entre outras, e em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores e eleitores.

Como justificar o voto?

Nessas eleições, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título. Além do E-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.

No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. É possível justificar o voto em qualquer seção eleitoral.

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Qual é o prazo para justificar?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno.

Nesse caso, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O TSE alerta que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

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Katharina Moura

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