POLÍTICA
Condenado, prefeito de Pombal recorre ao TJPB para não perder cargo
Juiz condenou Dr. Verissinho por fraude a procedimentos licitatórios.
Publicado em 12/12/2017 às 20:45 | Atualizado em 13/12/2017 às 8:37
O prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, mais conhecido como Dr. Verissinho, vai recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba da decisão do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 1ª Vara de Pombal, que o condenou por fraude a procedimentos licitatórios, bem como diversos agentes públicos e participantes dos eventos fraudulentos. Os advogados do gestor apostam que ele fica no cargo até o trânsito em julgado da sentença.
O magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública e multa civil de dez vezes o valor da última remuneração percebida no cargo, no ano de 2004, a ser revertida em favor do Município. O juiz também manteve a decisão de indisponibilidade de bens quanto a Dr. Verissinho, liberando os dos demais promovidos.
Mais condenados
Também foram condenados, pelas irregularidades nas licitações, Djonierison José Félix de França, Gilberto Ismael Lacerda, Anália Maria Oliveira Nóbrega e Rejane Dantas de Almeida Silva. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo prazo.
Já aos réus (demandados) Ivanildo Brunet de Sá, João Assis Rosendo, José Vieira Filho, Geraldo Queiroga Sobrinho, Oseas Martins Ferreira e Francisca Ferreira de Sousa Assis foi aplicada a pena de proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também pelo prazo de três anos.
Improbidade
A Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público, imputando aos condenados infrações à Lei de Improbidade Administrativa (LIA), conforme cópias de procedimentos administrativos confeccionados pela Curadoria do Patrimônio Público da Promotoria de Pombal, após remessa de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Eles foram acusados por fraudes diversas: não observância do número mínimo de participantes na modalidade licitatória carta convite (procedimentos nºs 064/2003, 001/2004, 005/2004, 015/2004, 024/2004, 038/2004 e 039/2004); fracionamento da modalidade licitatória adotando a carta convite, quando a situação exigia tomada de preços (procedimentos nºs 064/2003, 001/2004, 005/2004, 015/2004, 024/2004, 038/2004, 039/2004); falta de documentos obrigatórios nos procedimentos nºs 024/2004 e 039/2004, além de superfaturamento na contratação de serviços de limpeza urbana (procedimento nº 38/2004), na ordem de R$ 34.324,48.
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