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POLÍTICA

Congresso restabelece limite de 10% da renda do candidato para campanha

Com derrubada de vetos, não há mais a possibilidade de doação do próprio postulante a cargo eletivo até o teto,

Publicado em 13/12/2017 às 20:53


                                        
                                            Congresso restabelece limite de 10% da renda do candidato para campanha

O Congresso Nacional derrubou dois vetos presidenciais em sessão conjunta nesta quarta-feira (13): o que impedia Santas Casas inadimplentes de acessar ajuda financeira e o que prevê limites para os candidatos financiarem as próprias campanhas eleitorais. Os textos votados pelo Congresso voltarão a compor as leis sancionadas.

Os demais pontos vetados foram mantidos por deputados e senadores: os vetos ao porte de armas para agentes de trânsito; à realização de uma auditoria da dívida pública; e um ponto do refinanciamento de dívida de empresas aprovado pelo Projeto de Lei 7606/17.

O veto mais polêmico da pauta é o da reforma política (PL 8612/17), que acabou rejeitado com o aval da maioria dos partidos. Ao vetar a proposta, o governo autorizou o candidato a usar recursos próprios até o limite de gastos total do cargo a que disputa – valor que pode chegar a R$ 70 milhões para candidatos a presidente da República ou R$ 2,5 milhões para deputado federal.

Derrubado esse dispositivo, não há mais a possibilidade de doação do próprio candidato até o teto, prevalecendo o limite de 10% de seus rendimentos como pessoa física.

Segundo o Poder Executivo, os vetos foram necessários porque esses trechos “poderiam distorcer os objetivos maiores da reforma”. A justificativa do governo é que os vetos poderiam dar “maior isonomia aos pleitos eleitorais”.

Autofinanciamento

Os deputados, no entanto, avaliaram que a falta do limite poderia permitir candidaturas milionárias. Na Câmara dos Deputados, o veto foi rejeitado por 302 votos a 12 e, no Senado Federal, por 43 a 6. O deputado Esperidião Amin (PP-SC) disse que, ao retirar o limite individual, o veto tirou o parâmetro legal para enquadrar o abuso do poder econômico. “É consolidar o desequilíbrio entre a renda e o uso do próprio dinheiro na campanha eleitoral”, disse.

Já o deputado Leo de Brito (PT-AC) disse que o dispositivo “consagraria a soberania das campanhas dos milionários”. O limite de autofinanciamento, segundo ele, foi um dos avanços da reforma eleitoral.

“Estabelecemos os limites de gastos nas campanhas em cada estado para todos os cargos e um limite de autofinanciamento para evitar que aconteça o que aconteceu nas eleições municipais de São Paulo, quando o vencedor gastou na própria campanha R$ 6 milhões. É dar condições iguais para quem tem e quem não tem dinheiro”, disse Leo de Brito.

A minirreforma eleitoral aprovada neste ano impõe como teto de gastos para presidente da República R$ 70 milhões; para deputado federal, R$ 2,5 milhões; e para deputado estadual e distrital, R$ 1 milhão. A campanha para governador terá seis faixas de tetos de gastos, segundo o número de eleitores de cada unidade da Federação, variando de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. Candidatos a senador poderão gastar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, enquadrados em cinco faixas segundo o número de eleitores em cada unidade da Federação.

Santas Casas inadimplentes

O outro veto rejeitado permite que as instituições inadimplentes com a União sejam dispensadas de apresentar certidão negativa de débitos para receber os valores de financiamento previsto no Projeto de Lei 7606/17, desde que sejam integralmente utilizados para o pagamento dos débitos em atraso.

O ponto vetado compõe o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas), criado pelo PL 7606/17.

Na Câmara dos Deputados, houve 326 votos pela derrubada e 2 pela manutenção do veto. No Senado Federal, 51 parlamentares foram a favor da derrubada do veto e 1 contra.

Autor da proposta, o senador José Serra (PSDB-SP) disse que o fim do veto vai restabelecer a ajuda “a um setor que vale ouro” para a saúde brasileira.

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Josusmar Barbosa

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