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POLÍTICA

Conselheiro alerta para as multas

Humberto Porto esclareceu a diferença entre multa e imputação de débitos.

Publicado em 09/12/2012 às 8:00

O conselheiro Umberto Porto, do Tribunal de Contas, explicou a diferença entre a imputação de débito e a aplicação de multa. “As multas são aplicadas por descumprimento de lei, de resoluções, pelo atraso de remessa de informações, e outras coisas”, ressaltou. Segundo Porto, o regimento do TCE tem oito tipos de multas diferentes.

Ele destacou, dando como exemplo, que caso os gestores deixem de aplicar 25% da receita na Educação, como é estabelecido legalmente, isso pode ocasionar em uma multa. O mesmo pode acontecer quando ocorre a contratação sem a realização de concurso público. Com relação à imputação de débito, ele destacou que elas acontecem mais em função da realização de despesas não comprovadas. “As vezes os gestores colocam nas contas que compraram tal coisa, mas não põem em anexo a nota fiscal para comprovar que realmente houve a compra”, ressaltou.

Apesar de existir muito desvio de recursos de convênios, Humberto Porto enfatizou que a maior parte das irregularidades cometidas pelos gestores saem do próprio tesouro municipal. “Basicamente a imputação na maior parte das vezes é proveniente de recursos geridos pelo próprio município”, destacou o conselheiro.

Porto explicou também que sempre que há a imputação de débitos e multas, o TCE encaminha uma recomendação para os gestores. “Nós orientamos para que eles tenham mais cuidado, mais respeito com a legislação”.

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Jornal da Paraíba

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