POLÍTICA
Conselheiro do TCE quer que cada vereador de JP devolva R$ 9 mil
Outro pedido de vistas adiou o julgamento do processo referente às contas do exercício de 2004 da Cehap, durante a gestão de Pedro Lucena.
Publicado em 08/07/2009 às 15:38
Da Redação
Com informações da assessoria do TCE
O conselheiro Flávio Sátiro, relator de um processo contra a Câmara Municipal de João Pessoa, considerou irregular uma ajuda de custo paga em 2002 aos vereadores pessoenses e votou para que cada um dos 21 dos parlamentares que estavam no cargo naquele ano devolvam a importância de R$ 9 mil recebida no período. Um pedido de vistas do conselheiro Arnóbio Viana, contudo, adiou a conclusão do julgamento do processo. As decisões aocnteceram nesta quarta-feira (8), durante sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado.
Apesar da defesa alegar que decisões judiciais garantiriam a legalidade do ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, durante a gestão do ex-presidente Fernando Milanez Filho (hoje vereador pelo PMDB), o relator entendeu que não havia legitimidade no benefício, lembrando que o TCE vem mantendo entendimento contrário à concessão da ajuda de custo ao apreciar processos referentes aos exercícios de 1999, 2000 e 2001, quando também imputou débitos aos responsáveis.
Outro pedido de vistas adiou o julgamento do processo referente às contas do exercício de 2004 da Companhia de Habitação Popular (Cehap), durante a gestão de Pedro Lucena. O relator, auditor substituto de conselheiro Marcos Antonio da Costa, considerou irregulares as contas, imputando débito de R$ 111.051,45 e multando o ex-gestor em R$ 2.805,10 por irregularidades como despesas com refeições, serviços gráficos e locação de veículos sem comprovação.
O voto foi seguido pelo conselheiro Fábio Nogueira, que discordou apenas de parte da imputação referente às despesas com alimentação, antes do pedido de vistas apresentado pelo auditor substituto de conselheiro Oscar Mamede Santiago.
Na mesma sessão, os conselheiros aprovaram as contas do ex-secretário estadual do Trabalho e Ação Social, Armando Abílio Vieira, referente ao exercício 2004, e acataram parcialmente Recurso de Reconsideração do ex-prefeito de Solânea, Sebastião Alberto Cândido da Cruz, exercício 2005, reduzindo de R$ 129.002,53 para R$ 5.447,02 o débito anteriormente imputado ao ex-gestor.
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