Lava Jato: MPF é contra a transferência de inquérito de Vital do Rego para a Justiça Eleitoral da Paraíba

Por ANGELICA NUNES*

Lava Jato: MPF é contra a transferência de inquérito de Vital do Rego para a Justiça Eleitoral da Paraíba
Foto: divulgação

O paraibano Vital do Rêgo Filho, ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), está tentando arquivar em definitivo um inquérito que apura suposta participação dele em esquema de propinas no âmbito da Lava Jato. Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o arquivamento total do caso, com envio dos autos para a Justiça Eleitoral, e a liberação de valores bloqueados pela Justiça.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido nesta terça-feira (9), é contra o recurso. O parecer da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo é para que o STF mantenha a decisão de arquivar apenas a apuração relativa ao crime de falsidade ideológica eleitoral e remeta os autos à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramita desde maio de 2019, para prosseguimento da investigação.

Os autos do pedido agora estão aguardando julgamento do ministro-relator Edson Fachin.

Entenda o caso

O inquérito apura denúncias de que Vital do Rêgo teria recebido propina de cartel de empreiteiras quando era presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras, em 2014. Também foi denunciado neste inquérito o ex-deputado federal Marco Maia, que teriam recebido propina para evitar a convocação de diretores da OAS pela CPMI da Petrobras.

A 2ª Turma do Supremo determinou o envio dos autos para investigação pela 13ª Vara Federal de Curitiba, com arquivamento da apuração relativa ao delito previsto art. 350 do Código Eleitoral. Vital do Rêgo recorreu da decisão, pedindo o trancamento imediato da ação em curso na primeira instância, o arquivamento total do caso, com envio dos autos para a Justiça Eleitoral, e a liberação dos valores bloqueados.

Depois de voto divergente apresentado pelo ministro Gilmar Mendes e da decisão pelo reexame do caso por parte do relator, em setembro do ano passado, o ministro Edson Fachin, a 2ª Turma acabou suspendendo a ação penal na primeira instância, até a decisão final. No parecer, o MPF defende que o caso seja conduzido pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

*Com informações de assessoria