Condomínios terão que denunciar casos de violência doméstica contra crianças e idosos na Paraíba

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Condomínios terão que denunciar casos de violência doméstica contra crianças e idosos na Paraíba
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres na Paraíba agora estão obrigados a comunicar às autoridades violência domésticas contra crianças, adolescentes e idosos. A nova lei estadual, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20), na prática, faz uma ampliação a uma lei já em vigor com a mesma exigência, mas apenas para casos de agressão contra mulheres.

As alterações na lei estabelecem que “ficam os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres obrigados a comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar a ocorrência sobre casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos no âmbito do Estado da Paraíba.”

O texto determina, ainda, que “aquele que presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o
síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado”.

Após conhecimento do fato devidamente constatado, o síndico ou a administradora de condomínios deverá comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar.

O descumprimento, conforme a lei originária, acarreta advertência e multa que pode variar de 200 a 2 mil Ufirs (R$ 10.886 a R$108.860, considerando a referência do mês de abril).

Agressões

O autor da proposta, deputado Chió, ao apresentar a proposta, justificou que a situação de isolamento provocada pela pandemia da covid-19 fez aumentar ainda mais os casos de violência doméstica, não apenas contra as mulheres, mas também contra crianças, adolescentes e idosos.

A lei ganha apelo após a tragédia que vitimou o menino Henry Borel, que teria sido morta em decorrência de agressões feitas pelo padrasto, o vereador Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro.