Desembargador do TJPB mantém ‘lockdown’ em Sousa até o domingo

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Desembargador do TJPB mantém 'lockdown' em Sousa até o domingo
Foto: Beto Silva/TV Paraíba

O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, manteve a decisão do juiz da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Natan Figueredo Oliveira, que autorizou a realização de ‘lockdown’ na cidade de Sousa, até o domingo (6). A medida foi decretada pelo prefeito Fábio Tyrone, como forma de conter o avanço da pandemia da Covid-19.

A ação foi movida por dois estabelecimentos comerciais insatisfeitos com a decisão da prefeitura em fechar todo o comércio no período. Após ter o pedido negado em 1º grau, as empresas DSA – Distribuidora Sorriso de Alimentos Ltda (Gil – Atacarejo) e Capanema Distribuidora de Alimentos Eireli (Varejão Auto Serviço) recorreram da decisão com a esperança de reverter o decreto, alegando que o decreto do município entra em conflito com a Lei federal nº 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.

Na análise do recurso, Marcos Cavalcanti entendeu que a competência para legislar sobre matéria de saúde dos entes federais é comum e concorrente, cabendo a cada ente federado tecer seu decreto de acordo com suas necessidades locais. “Jamais o ente federal, nem o estadual pode ser mais sensível que o municipal, para dirimir a real necessidade da situação de saúde do município”, pontuou.

No âmbito da 5ª Vara Mista de Sousa, o juiz Natan Figueredo Oliveira, que é diretor do Fórum da Comarca, também indeferiu outro pedido de liminar, no mandado de segurança Coletivo movido pela Associação de Supermercados da Paraíba (AS-PB) contra o lockdown em Sousa.

“Não é novidade que o país ainda não superou o quadro pandêmico do Covid-19 e que os entes federados têm implementados sucessivos atos que dispõem de medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia, notadamente para frear as sucessivas ondas de contágio e para evitar colapsos no sistema público de saúde, enquanto não disponibiliza vacina para toda a população”, ponderou o magistrado.

Natan Oliveira realçou, igualmente, que nesta crise sem precedentes recentes no mundo, tal decisão só pode ser tomada com a relevância dos valores que estão em risco. “Exigindo-se dos gestores públicos um planejamento estratégico e, sobretudo, uma ação coordenada entre os entes federados, por se tratar de competência comum relacionada à saúde”, frisou.