TCE-PB aponta improbidade administrativa com ‘codificados’ e reprova contas de Ricardo Coutinho

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

TCE-PB aponta improbidade administrativa com 'codificados' e reprova contas de Ricardo Coutinho
Foto: Francisco França

O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) teve mais uma prestação de contas negada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nesta sexta-feira (4). Desta vez, foram analisadas a gestão do socialista em 2017, mas o foco dos debates foi uma série de irregularidades que já haviam sido levantadas na análise das contas da sua gestão em 2016, como excesso de ‘codificados’, no qual foi imputado a ele o ato de improbidade administrativa.

Teve ainda irregularidades na execução do Empreender-PB e na gestão da Saúde, através de OS, alvo da Operação Calvário.

Por unanimidade, eles seguiram o voto do relator, Antônio Gomes, com base em parecer do Ministério Público de Contas, pela rejeição das contas, com imputação de multa pessoal de R$ 5 mil a Ricardo Coutinho e aprovação das contas da vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT), que governou o estado por três dias.

O relator também foi seguido pelos demais membros quando apontou que o ex-governador praticou atos de  improbidade administrativa por causa do excesso de codificados, mesmo com todas as orientações do TCE para resolver a questão. Ficou decidido pelo o envio dos autos ao Ministério Público para que isso seja avaliado.

No geral, as irregularidades apontadas pelo MPC estão:

  • Persistência injustificada de ‘codificados’ na estrutura administrativa do Estado;
  • Contingenciamento financeiro imposto a alguns Poderes e órgãos sem a observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Republicação irregular de decretos de abertura de créditos adicionais;
  • Abertura de crédito especial sem autorização legal;
  • Não aplicação do índice legal mínimo de 60% do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério;
  • Não aplicação do índice constitucional mínimo de 12% da receita de imposto se transferências nas ações e serviços públicos de saúde;
  • Limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal ultrapassado para as despesas com pessoal do Poder Executivo.

Em relação aos codificados, a defesa de Ricardo chegou a argumentar que houve um movimento da gestão do socialista para reduzir o número, o que de fato houve, mas não foi suficiente para os conselheiros. Quanto ao Empreender-PB, ele argumentou que não houve irregularidade, já que obrigação de pagar o empréstimo foi ampla divulgado durante o lançamento e execução do programa.

Agora, após votação em plenário, o parecer emitido será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba para análise dos parlamentares e servirá como base para o julgamento definitivo das Contas do Executivo.