Câmara do TJ mantém decisão e Detran deve pagar indenização por atraso na entrega da CNH

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES 

Câmara do TJ mantém decisão e Detran deve pagar indenização por atraso na entrega da CNH
Foto: TJ/PB

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran) ao pagamento de indenização pela demora na entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto, que manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.

O órgão de trânsito foi condenado a proceder a entrega da 2ª via da CNH da autora, além da reparação por danos materiais no valor de R$ 818,47 e danos morais no valor de R$ 5 mil.

De acordo com a parte autora, o pedido de emissão da segunda via de sua CNH foi apresentado ao Detran em maio de 2017, mas, mesmo depois de um ano, sem qualquer justificativa plausível, o documento não foi entregue.

“Tais circunstâncias evidenciam que os transtornos suportados pela apelada superaram a barreira do mero dissabor cotidiano, ante a privação de utilização do seu veículo por mais de um ano em decorrência da manifesta falha na prestação de serviço do Detran, revelando a presença dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil (conduta, dano e nexo de causalidade)”, explicou o relator.

Sobre o valor da indenização, o desembargador José Ricardo Porto disse que o montante fixado na sentença atende aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta, inclusive, o caráter pedagógico da medida.

Cabe recurso.

Com informações do TJ