Novo decreto de João Pessoa libera aulas presenciais na rede municipal e transmissão de jogos em bares; confira

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Novo decreto de João Pessoa libera aulas presenciais na rede municipal e transmissão de jogos em bares; confira
Foto: TV Cabo Branco/Reprodução/Arquivo

Entrou em vigor, neste domingo (1º), o novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em João Pessoa. Conforme antecipado pelo Conversa Política, haverá a retomada das aulas na rede pública municipal.

Outra novidade é a liberação da transmissão de jogos em bares e restaurantes, que deixou de ser proibido no atual decreto. Havia uma expectativa quanto à liberação dos estádios, mas segundo a equipe do prefeito Cícero Lucena (Progressista), os detalhes de como deverão funcionar ainda serão afinados com o governador João Azevêdo (Cidadania), em conversas ao longo da semana.

Também há mudanças no horário da construção civil, que poderá atuar das 7h às 17h, seguindo o decreto estadual.

O novo decreto tem validade até o dia 15 de agosto e leva em conta o cenário epidemiológico da capital, que está em bandeira amarela, com redução nas internações pela Covid-19 e avanço na vacinação.

> Confira a íntegra do novo decreto em João Pessoa

Confira as medidas na capital:

Aulas

As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

O decreto também libera as instituições de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres  estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

Protocolo de volta às aulas

A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com níveis e modalidades de ensino.

As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.

Transporte escolar 

Os ambientes de cabines de estudos e o serviço de transporte escolar continuam autorizados a funcionar, respeitando as seguintes regras: utilização de máscara, distanciamento, higienização após cada uso, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local e até 10 pessoas por mesa.

Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até meia-noite, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até 01h, ficando o estabelecimento sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após às 00h.

Apresentações musicais

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 05 músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Fica proibida a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, além da presença de público em “lives” musicais.

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Praias e parques

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nos locais referidos fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas, e também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Shoppings

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 09h até 21h.

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Feiras livres

As feiras livres somente poderão funcionar das 05h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas

Academias

Academias, que deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo vedadas nestes espaços o uso de armários e de chuveiros para banhos dos alunos; escolinhas de esporte, excetuadas aquelas que envolvam contato físico direto entre os atletas.

>> Confira aqui a íntegra do novo decreto de João Pessoa