CONVERSA POLÍTICA
Novo decreto na Paraíba libera espaços com 70% da capacidade de público
Na lista estão bares, restaurantes, academias, cultos e missas.
Publicado em 17/10/2021 às 17:25 | Atualizado em 17/10/2021 às 18:00
O novo decreto com medidas restritivas na Paraíba autoriza a flexibilização da capacidade de público em espaços públicos de 50% para 70%. Na lista, estão bares e restaurantes, academias de ginástica e eventos religiosos, como missas e cultos.
O decreto também ampliou a capacidade de público em estádios esportivos, que agora poderão ser ocupados por 30%, distribuídos em quatro setores distintos.
As novas regras foram publicadas pelo governador João Azevêdo (Cidadania) neste domingo (17), com validade a partir desta segunda-feira (18) até o dia 31 de outubro.
Confira as regras do novo decreto:
Shows
No período entre 18 a 31 de outubro, poderão ser realizados shows, com ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.
Na entrada do show será exigida a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e o participante terá que demonstrar sua situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou duas doses (esquema vacinal completo).
Novos limites de público para eventos sociais na modalidade shows poderão ocorrer oportunamente, mediante alcance de cobertura vacinal de 70% da população alvo com esquemas vacinais completos para Covid-19 e manutenção da média móvel de 14 dias da taxa estadual de transmissibilidade do novo coronavírus (Rt) menor que 1,0.
Eventos esportivos
No período da vigência do decreto, ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 30% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h, com ocupação de 70% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Academias
As academias também poderão funcionar com 70% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Servidores estaduais vacinados
O novo decreto mantém as atividades em formato remoto em todas as secretarias estaduais, exceto naquelas consideradas essenciais.
Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial. A decisão fica a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais. Os servidores devem apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada.
Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 70%.
As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. Já as atividades da construção civil, poderão ocorrer das 7h às 17h.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Aulas
O decreto mantém liberado o retorno gradual das aulas na rede pública em modelo híbrido.
Na rede pública e privada municipal, elas estão liberadas, desde que através do sistema híbrido.
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