O deputado estadual Cabo Gilberto (PSL) entrou com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar derrubar o “passaporte da vacina” sancionado pelo governador João Azevêdo e aprovado na Assembleia Legislativa. O recurso é, apenas, a satisfação que o parlamentar precisa dar ao seu eleitorado negacionista. Nesse ponto de vista está certo. Segue o roteiro.
Cabo Gilberto sabe que as chances de conseguir uma decisão favorável é remota. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em outros pedidos similares, foi o de garantir autonomia de governadores e prefeitos para adotar medidas que impeça a entrada de não-vacinados em estabelecimentos públicos e privados como restaurantes, bares, shows. Não encontrando ilegalidade na medida. Aliás, a iniciativa foi adotada em vários locais do Brasil e do mundo como uma forma de proteger a coletividade contra o individualismo e a decisão pessoal. Que é legítima, quando afeta apenas o próprio indivíduo.
Em áudio enviado ao Conversa Política, o parlamentar alega inconstitucionalidade. “O passaporte fere de morte o artigo 5º da constituição. Vai contra todas as fundamentações legais, dos órgãos de saúde, inclusive a própria OMS, que agora ninguém aceita, mas antes era só o que falavam. Então, o passaporte no nosso entendimento é inconstitucional”, afirmou.
O artigo 5º diz: artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
A lei
A lei dispõe que quem não estiver imunizado contra a Covid-19 não poderá frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres.
Além disso, os não vacinados também não poderão se inscrever em concursos ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.
Conforme a lei, fica vedada a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
Apesar de já estar em vigor, a lei ainda está sendo regulamentada pelo governo para que tenha critérios claros de aplicação. Vale ressaltar que alguns restaurantes e bares da capital já estão exigindo o documento.
Cabo Gilberto, como os demais bolsonaristas, deveriam ir ao STF pedir a inconstitucionalidade do CTB – Código Brasileiro de Trânsito – que, entre outras coisas, exige a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança; ou pedir a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que proíbem o uso de fumar em ambientes fechados. Afinal, seguindo o tosco raciocínio desse “ser humano”, tudo isso feriria o artigo 5° da CF!!!