A defesa da prefeita de Conde, Karla Pimentel (Pros), apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) para revogar a decisão da juíza da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Lílian Cananaea, que cassou o seu mandato e do vice, Dedé Sales, por abuso do poder econômico.
O pedido também suspende a determinação para que seja empossada a chapa segunda colocada nas eleições 2020, encabeçada pela ex-prefeita Márcia Lucena (PT), e pode causar uma nova reviravolta, com a realização de novas eleições.
O advogado eleitoral Eduardo Costa, consultado pelo Conversa Política, registrou que isso pode ocorrer porque a decisão de 1º grau desconsiderou o que diz o §3º do art. 224, do Código Eleitoral, inserido através da Lei n. 13.165/2015.
A norma estabelece que, em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, deverá ser realizada novas eleições, independentemente do número de votos anulados, após transitado em julgado.
Ou seja, ainda que o TRE-PB mantenha, no mérito, a cassação, seriam realizadas novas eleições no Conde e não a posse de Márcia Lucena no cargo. Até o encerramento do pleito, a cidade ficaria sob o comando da presidente da Câmara Municipal, Luzimar Nunes.
O especialista destaca que desde o advento da lei este é o entendimento das Cortes eleitorais. “Tanto que depois da legislação de 2015 não teve mais nenhum caso no Brasil de posse de segundo colocado”, pontuou.
Este é também o entendimento do advogado de defesa de Karla Pimentel, Fábio Rocha. “No entendimento da defesa a norma atual não permite essa consequência (de convocação da segunda colocada), mas deveria ser realizada novas eleições e ainda assim essas novas eleições só acontecem com o julgamento do recurso para a instância ordinária, que no caso é o TRE”, afirmou.
O Conversa Política tentou contato com a defesa de Márcia Lucena para posicionamento, mas não obteve retorno.
Recurso
O processo foi distribuído para o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, que remeteu ao gabinete do juiz Márcio Maranhão na manhã desta sexta-feira (22). Este movimento foi preciso porque há um dispositivo no regimento interno do TRE-PB que disciplina que “a distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior prevenirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou estado”.
O pedido já está no gabinete pronto para análise do magistrado.
Rapaz se eu fosse o juiz eu tinha botado para fora porque Márcia Pimentel deixou tudo protocolado verba para colégio para posto de saúde para creche mas Carla Pimentel está fazendo tudo ao contrário tudo errado tudo a favor dos seus benefícios e não da população então eu já tinha botado para fora já tinha perdido
Viva a democracia