Prefeitura de Conde quer permitir construção de prédios com mais de dois andares na orla

Uma audiência pública será realizada nesta quinta-feira, às 14h, na Câmara Municipal para discutir alterações na legislação de 2018 que impede construções mais altas e afasta investimentos.

Prefeitura de Conde quer permitir construção de prédios com mais de dois andares na orla
Praia de Tabatinga. Foto: G1/Eduardo Fechine

Os vereadores de Conde, representantes da prefeitura, empresários e entidades da sociedade civil participam, nesta quinta-feira (11), às 14h, na Câmara Municipal, de uma audiência pública para debater alterações na lei municipal que regulamenta ocupação do solo, na área urbana e das praias do Litoral Sul do estado.

De acordo com o secretário de Planejamento de Conde, Márcio Simões, o objetivo das mudanças propostas pela prefeitura, e que serão discutidas pelos vereadores, é garantir que sejam implementados novos empreendimentos, gerando emprego e renda.

Ao Conversa Política, ele disse que a lei atual, de 2018, com restrições para construções, gera grandes perdas e fez com que a cidade deixasse de aproveitar o avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia, que são super valorizadas.

Algumas alterações

Atualmente, em áreas próximas ao mar, só é possível construir prédios de até dois andares. Segundo o secretário, a proposta é que sejam seguidas as normas que regulamentam as construções em João Pessoa, que permitem prédios com mais andares.

Na Orla Marítima, de acordo com lei estadual de 1989 e Lei Orgânica Municipal, as construções das edificações na faixa dos 500m devem obedecer a um escalonamento vertical que terá como altura máxima inicial o gabarito de 12,9 (ou seja, três andares e pilotis) podendo atingir no máximo 35 m de altura no final desta faixa, conforme Artigo 25 do Plano Diretor do Município de João Pessoa.

Para os lotes localizados na primeira quadra, com frente à orla marítima, a ocupação máxima permitida no último pavimento será de 30% (trinta por cento).

Longe do mar

No Conde, mesmo longe do mar, é proibido construir edifícios com mais de sete andares. E, de acordo com Márcio, a nova proposta prevê alteração nessa regra.

Tamanho de lotes para construção

A nova lei que está sendo proposta também quer diminuir o tamanho do loteamentos para construção. Atualmente, segundo Márcio, é de 450 metros quadrados em “zonas de potencial paisagístico”, com visão para o mar. A prefeitura que pelo menos 200 metros quadrados. Assim será possível atrair investimentos.

As mudanças também estão sendo previstas para que se permita construções mais populares, em lotes de 125 metros quadrados.

“Assim, seria possível, por exemplo, construir moradias do programa Casa Verde Amarela”. O programa do governo federal substituiu o Minha Casa minha Vida.

A outra alteração, segundo o secretário, tem a ver com segurança. Na cidade, é proibido construir muros com mais de 1,3 metros de altura. “O muro é baixo, estimula assalto. Do lado de fora é possível ver toda movimentação da casa”, afirmou.

A nova proposta prevê muros com até 2 metros e um elemento vazado, que pode ser cerca elétrica, por exemplo.

Fase de discussão 

As alterações estão sendo propostas pela prefeitura municipal, que precisa convencer os parlamentares da importância de mudar alguns artigos, pois, segundo a atual gestão, criam barreiras para a atração de novos investimentos da construção civil na cidade.

Na proposta de alteração enviada ao Legislativo, a prefeita Karla Pimentel (Pros) afirma que as mudanças: “visam corrigir falhas e avançar, colocando o município de Conde na vanguarda da construção civil, possibilitando que seja ambiente equilibrado, mas garantindo o desenvolvimento social, já que o setor, mola propulsora da economia, em especial em momentos de crise econômica como se observa no momento”.

Na mensagem enviada à Câmara, a prefeitura afirma que modernização da legislação é uma atividade constante que deve ser seguida pelo poder público na busca de melhores resultados para a população e para que sejam corrigidas falhas legislativas, como a limitação na construção de muros em de acordo com regras da ABNT, e limitações e restrições excessivas que impedem o avanço de novos empreendimentos no Município.

O que diz a Constituição Estadual (1989) sobre construções nas áreas costeiras

Art. 229. A zona costeira, no território do Estado da Paraíba, é patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de quinhentos metros de largura, a partir da preamar de sizígia para o interior do continente, cabendo ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente sua defesa e preservação, na forma da lei.

§ 1º O plano diretor dos Municípios da faixa costeira disciplinará as construções, obedecidos, entre outros, os seguintes requisitos:

a) nas áreas já urbanizadas ou loteadas, obedecer-se-á a um escalonamento de gabaritos a partir de doze metros e noventa centímetros, compreendendo pilotis e três andares, podendo atingir trinta e cinco metros de altura, no limite da faixa mencionada neste artigo;

b) nas áreas a serem urbanizadas, a primeira quadra da praia deve distar cento e cinqüenta metros da maré de sizígia para o continente, observado o disposto neste artigo;

c) constitui crime de responsabilidade a concessão de licença para a construção ou reforma de prédios na orla marítima, em desacordo com o disposto neste artigo.

d) excetua-se do disposto nas alíneas anteriores, a área do porto organizado do Município de Cabedelo, constituída na forma da legislação federal e respectivas normas regulamentares, para as construções e instalações industriais.

§ 2º As construções referidas no parágrafo anterior deverão obedecer a critérios que garantam os aspectos de aeração, iluminação e existência de infraestrutura urbana, compatibilizando-os, em cada caso, com os referenciais de adensamento demográfico, taxa de ocupação e índice de aproveitamento.