Justiça suspende licitação para contratação emergencial de empresa de lixo em João Pessoa

Empresa que ficou de fora questionou irregularidades nas etapas do processo. Emlur rebate afirmando que a contratação emergencial não prevê a utilização do instituto reivindicado.

Foto: Emlur
Justiça suspende licitação para contratação emergencial de empresa de lixo em João Pessoa
Foto: Emlur

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, Silvanna Pires Moura Brasil, determinou a suspensão imediata de um processo licitatório realizado pela Autarquia Especial de Limpeza Urbana (Emlur) para contratação emergencial de empresa que fará gestão da coleta de lixo na capital, por 180 dias.

O processo licitatório foi encerrado no último dia 18 de novembro e, através de dispensa de licitação, foram contratadas duas empresas: SP Soluções Ambientais (R$ 16,32 milhões) e Naturalle Tratamento de Resíduos (R$ 22,82 milhões). Ambas tem sede na Bahia.

Insatisfeita com a escolha, a empresa Nordeste Construções Instalações e Locações Eireli resolveu recorrer à Justiça. Ela argumentou que o processo licitatório contém uma série de violações de princípios constitucionais, não agindo com transparência quanto à publicação das atas e as análises de proposta.

Além disso, questionou que a sua proposta seria bem mais vantajosa. “Não foi respeitado a benesse no Art. 44 e 45 da Lei no 14.133/2021 e ou Lei Complementar no 123/06, onde permite às empresas de Pequeno Porte, seja considerada empatada o certame quando a proposta vencedora for 10% superiores à proposta mais bem classificada”, diz um trecho do pedido.

A juíza acatou, inicialmente, os argumentos da empresa que ficou de fora para suspender, liminarmente, o processo licitatório, mas não o que pedia o cancelamento de todos os atos até a homologação das empresas declaradas vencedoras no certame. “Não vislumbro, no momento, a necessidade de adoção dessa medida extrema, uma vez que a suspensão do certame já garante à impetrante a análise do mérito sem o risco de perecimento do direito”, justificou.

De acordo com a decisão, a Emlur tem um prazo de 10 dias para prestar informações. Em seguida, o Ministério Público da Paraíba deve se manifestar também no prazo de 10 dias.

Emlur

De acordo com o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, o procedimento de dispensa de licitação, que nesse caso é uma contratação emergencial, não prevê a utilização do instituo reivindicado pela empresa, que quer ter a chance ofertar uma nova proposta porque alega se enquadrar como EPP- empresa de pequeno porte.

“Temos absoluta certeza que a verdade será restabelecida. A população pode ficar tranquila porque não há possibilidade de descontinuação do serviço”, afirmou Veloso.

Confira a nota da Emlur:

Nota

A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) esclarece que em respeito à decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinando a suspensão de processo licitatório, em caráter liminar, prestará nas próximas horas as verdadeiras e corretas informações, uma vez que a decisão foi concedida apenas com informações prestadas pela empresa interessada no mandado de segurança, e a Emlur tem plena confiança no restabelecimento do seu direito e na verdade.

A Emlur explica, respeitosamente, que, em seu entendimento, a decisão proferida não interfere na realização dos serviços de limpeza urbana – coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos – em razão da acertada cautela por parte da ilustre magistrada, em não estender efeitos sobre os contratos em curso. Logo, não há como materializar efeitos para a decisão ou ocasionar interrupção na correta prestação dos serviços da limpeza urbana.

A escolha das empresas se deu por processo de dispensa de licitação nº022/2021, que foi realizado nos termos da Lei 8.666/93, tendo sido executado de maneira transparente, conforme previsões Legais.

A Emlur convidou várias empresas de engenharia especializadas na prestação de serviços de limpeza urbana a participar do processo de dispensa de licitação, do qual saíram vencedoras SP Soluções Ambientais S.A. – que já prestava os serviços por meio de outro instrumento contratual – e a Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA.

O procedimento e critérios utilizados na dispensa de nº 022/2021 foram os mesmos do processo de dispensa nº007/2021, o qual foi referendado pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado da Paraíba (TCE/PB), já neste ano.

A empresa Nordeste Construções Instalações e Locações Eireli – ME, que ingressou com pedido de mandado de segurança junto a uma das varas da Fazenda Pública da Capital contra a Emlur, foi desclassificada dos dois processos de dispensa de licitação. Neste último, ela não foi habilitada por não corresponder ao que exigia o Termo de Referência da dispensa de licitação, no que se refere ao acervo técnico, composição de preços e inconsistências de cálculos para encargos sociais. Além disso, apresentou certidão do Tribunal de Contas da União fora do prazo de validade, além de declaração de enquadramento fiscal divergente do constante junto à base de dados da Receita Federal.

Finalmente, a Emlur informa que os mencionados procedimentos de dispensa ocorreram no curso da Concorrência Pública nº01/2021 que teve audiência pública ocorrida no último dia 11 e que as contratações por meio da dispensa terão final com o resultado da concorrência pública.