Festa da Luz 2022: MP recomenda que prefeito cancele evento devido à pandemia

Segundo a portaria da promotora Edivane Saraiva, há risco com a 4ª onda e variantes, que tem motivado o cancelamento de eventos em todo o país.

Foto: Divulgação

Festa da Luz 2022: MP recomenda que prefeito cancele evento devido à pandemia
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O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação para que o prefeito de Guarabira, Marcus Diogo (PSDB), não promova ou autorize a realização da Festa da Luz 2022. O evento está programado para ocorre entre os dias 28 de janeiro a 01 de fevereiro no Parque de Eventos da Cidade, com atrações confirmadas como Wesley Safadão, Xand Avião, João Gomes e Solange Almeida.

A portaria foi expedida no último dia 25 de novembro pela promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Guarabira, Edivane Saraiva de Souza, que deu prazo de 15 dias para que o gestor se posicionamento sobre a recomendação.

Ao Conversa Política, a assessoria da prefeitura de Guarabira informou que ainda não há posicionamento oficial sobre a recomendação do MP. O prefeito está reunido com sua assessoria jurídica para avaliar o pedido.

Preocupação

No pedido, a promotora Edivane Saraiva de Souza leva em conta o pronunciamento da Diretora-Geral da OMS de que o mundo está entrando em uma quarta onda de casos de Covid-19. Pontua que o momento exige políticas públicas com gerenciamento de risco adequado.

Na portaria, a promotora também lembra que o Ministério da saúde passou a recomendar a aplicação da 3ª dose da vacina contra o Covid-19 para maiores de 18 anos, o que reafirma que a pandemia ainda não está controlada, e que mais de 70 cidades do interior de São Paulo cancelaram o Carnaval 2022, assim como Cabedelo que cancelou o réveillon, “para evitar aglomerações e não transformar a cidade em um ‘polo’ de contaminação do
Covid-19, visando assim a proteção da saúde de seus munícipes”.

Edivane Saraiva pontua a necessidade de proteção à saúde, sobretudo em razão da impossibilidade de se manter o distanciamento obrigatório entre os participantes da festa, muito menos a exigência do teste de Covid-19 a ser realizado, no mínimo, dois dias antes da participação no evento.