STF limita a uma única vez reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba

Caso o atual presidente Adriano Galdino seja reeleito deputado no próximo ano, não poderá concorrer à presidência da Casa em 2023.

Foto: divulgação/alpb
STF limita a uma única vez reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu proibir a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos, na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, é inconstitucional. A decisão é extensiva a outras casas legislativas nos estados do Acre e do Amazonas e tem como base ações movidas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O procurador-geral argumentou que eleições sucessivas para o comando de casas legislativas violam o princípio republicano e o pluralismo político. Destacou, nas ações, que deve prevalecer o princípio da simetria previstas no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal. O dispositivo veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.

Em seu voto, o ministro-relator Edson Fachin destacou que a  a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional, pois contraria os princípios republicano e democrático, os quais, segundo a maioria, “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.

Assim, o ministro Edson Fachin, seguido por maioria, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados das leis estaduais, a fim de permitir uma única eleição dos membros de sua mesa diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos.

A decisão, na prática, impediria uma eventual terceira eleição do atual presidente da Casa, o deputado Adriano Galdino, que ocupa a cadeira desde o início da legislatura, em 2019, até o final de 2022. Isso porque, apesar de continuar à disposição do governador João Azevêdo (Cidadania) para compor sua chapa à reeleição ao governo como vice, ele mantém o ‘plano B’ de disputar para novo mandato de deputado estadual em 2022.