Alterado valor limite para isenção de ICMS em veículos destinados a Pessoas com Deficiência (PcDs)
Entre as alterações, que começam a valer a partir de 1º janeiro de 2022, será a elevação do valor do veículo para deficientes de R$ 70.000 para R$ 100.000, mas com isenção parcial.
Foto: G1
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O Conselho de Política Fazendária (Confaz) ratificou normativa que trata sobre a isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a Pessoas com Deficiência (PcDs). Entre as alterações, que começam a valer a partir de 1º janeiro de 2022, será a elevação do valor do veículo para deficientes de R$ 70.000 para R$ 100.000, mas com isenção parcial.
De acordo com o novo convênio do Confaz, ratificado pelo Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), a isenção total se mantém em R$ 70.000, sendo que para o teto de R$ 100.000, será aplicado a isenção parcial.
Nesta nova regra, se um veículo, por exemplo, tem preço público sugerido de R$ 100.000, este valor terá incidência de ICMS em cima dos R$ 30.000, que é a diferença ultrapassada acima do teto de isenção total para veículos com deficiência que continua em R$ 70 mil.
O Confaz aprovou ainda que os carros adquiridos com isenção de ICMS continuam com prazo para troca de quatro anos, enquanto os adquiridos com IPI serão com prazo de três anos. O Confaz havia aprovado os convênios no dia 9 de dezembro em reunião por videoconferência com todos os participantes dos Estados e ontem ratificou.
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