Novo decreto: João Pessoa exige teste de Covid em shows e reduz clientes em bares e restaurantes

Fica permitida a realização de shows na capital, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 5.000 pessoas.

Foto: Agência Brasil
Novo decreto: João Pessoa exige teste de Covid em shows e reduz clientes em bares e restaurantes
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A prefeitura de João Pessoa publicou nesta segunda-feira (01) um novo decreto com medidas restritivas para conter o aumento de pessoas contaminadas pelo coronavírus e as variantes, como a Ômicron.

Como fez o governo do estado, diminuiu o público em bares, restaurantes e praças de alimentação de shoppings e missas.

E, como antecipou o Conversa Política, ontem (31), no caso de shows, outros eventos sociais e corporativos além da redução, serão exigidos o passaporte da vacina e o teste negativo de Covid-19, feito com até 72 horas de antecedência.

Vejam, com detalhes, as regras: 

Entre 01 a 14 de fevereiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 60% da capacidade do local.

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 06 (seis) músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Shows

Fica permitida a realização de shows, mas com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 5.000 pessoas, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%.

E, ainda, com a exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para COVID-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

É obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.

Eventos sociais 

Está autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, com congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, teste de antígeno negativo para COVID-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Missas 

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,0 metro entre os fiéis, bem como uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%. 

Orla, parques e atividades físicas 

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas e também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Nos shoppings

Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, deverão obedecer ao limite de ocupação de 60% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Feiras

As feiras livres poderão funcionar das 05h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Outros estabelecimentos 

Poderão funcionar também, em seu horário normal, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, as seguintes atividades:

  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social;
  • Academias, que deverão funcionar com até 60% (sessenta por cento) de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;
  • Escolinhas de esporte, que deverão observar os protocolos sanitários estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal;
  • instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
  • hotéis, pousadas e similares;
  • call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
  • indústria.

Escolas

Ficam as escolas da rede pública municipal autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de 1,0 metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%.

Teatros, cinemas e circos 

Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com o limite de até 60% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Eventos esportivos

Ficam autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, limitado a 5.000 (cinco mil) pessoas, com distanciamento mínimo de 1,0m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.